2426/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Março de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1101
PODER JUDICIÁRIO
DESPACHO PJe-JT
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
Processo: RTSum - 0000754-52.2016.5.21.0007
AUTOR: FRANCISCA ERIZENIA DE FREITAS, CPF: 011.408.424
Diante do trânsito em julgado da decisão que manteve incólume a
sentença líquida, bem como da condenação solidária das
reclamadas, atualize-se a conta, observados os parâmetros de
cálculo dos honorários assistenciais, conforme decisão ID. 3e8fde5.
-63
Advogado(s) do reclamante: TEREZA AMELIA COSTA
MEDEIROS DE OLIVEIRA
REU: MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ:
03.652.969/0001-35, RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ:
Após, libere-se o depósito recursal para pagamento ao reclamante e
honorários sindicais, devendo a parte informar nos autos o valor
efetivamente recebido, a fim de possibilitar o cálculo do saldo
03.864.607/0001-08
Advogado(s) do reclamado: GUILHERME GUIMARAES, ESIO
COSTA DA SILVA, MIRELA CARVALHO ARAGAO
remanescente.
Após, atualize-se a conta e intimem-se as reclamadas para
pagamento do saldo remanescente, intimando-se ainda a
reclamada RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA para pagamento
da multa arbitrada em sentença (ID. e85174a - Pág. 4).
NATAL, 16 de Outubro de 2017.
DESPACHO PJe-JT
JORDANA DUARTE SILVA
Vistos.
JUÍZA DO TRABALHO
Diante do trânsito em julgado da decisão que manteve incólume a
sentença líquida, bem como da condenação solidária das
Despacho
Processo Nº RTSum-0000754-52.2016.5.21.0007
AUTOR
FRANCISCA ERIZENIA DE FREITAS
ADVOGADO
TEREZA AMELIA COSTA MEDEIROS
DE OLIVEIRA(OAB: 7040/RN)
RÉU
RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
GUILHERME GUIMARAES(OAB:
37672/RS)
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
RÉU
MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
reclamadas, atualize-se a conta, observados os parâmetros de
cálculo dos honorários assistenciais, conforme decisão ID. 3e8fde5.
Após, libere-se o depósito recursal para pagamento ao reclamante e
honorários sindicais, devendo a parte informar nos autos o valor
efetivamente recebido, a fim de possibilitar o cálculo do saldo
remanescente.
Após, atualize-se a conta e intimem-se as reclamadas para
pagamento do saldo remanescente, intimando-se ainda a
Intimado(s)/Citado(s):
reclamada RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA para pagamento
- RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA
da multa arbitrada em sentença (ID. e85174a - Pág. 4).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116229