2487/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Junho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
644
VOTO VENCIDO;
Desembargador(a) Federal do Trabalho
- alega violação ao art. 941, § 3º, do CPC
Notificação
Processo Nº RO-0000559-76.2016.5.21.0004
Relator
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
2) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL;
- alega violação aos artigos 832 da CLT, 458 do CPC e 5º, XXXV,
da CRFB.
3)
ASSALTO.
BANCO
POSTAL.
DANO
MORAL.
QUANTUMINDENIZATÓRIO;
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
- alega violação aos artigos 5º, V e X, da CRFB e 944 do Código
Civil.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
O recorrente argui que o acórdão regional, embora tivesse dado
provimento ao recurso ordinário da reclamada por maioria de votos,
RECURSO DE REVISTA
não se fez acompanhar da justificativa de voto vencido. Afirma, ipsis
litteris(fl. 474):
Recorrente: MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
Mesmo com o amparo da respeitável jurisprudência, ocorre que
Advogado: ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582
alguns pontos que baseiam a tese do Reclamante não foram
delineados na decisão recorrida; bem como por a decisão
Recorrido: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
destacada acima APESAR DE DECIDIDA POR MAIORIA DE
TELEGRAFOS
VOTOS, não trouxe à baila a declaração de voto vencido, muito
menos o voto vencido, cujas razões são de fundamentais
importâncias para o deslinde da questão, qual seja, a reincidência
da omissão ECT em proporcionar ao autor um ambiente de trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
sadio e seguro, a ponto de permitir que ele fosse vítima outro
assalto, todos à mão armada, inclusive contrariando o que tutela o
Tempestivo o recurso.
Art. 941, § 3º do CPC, obrigou a Recorrente manejasse Embargos
Declaratórios (ID: ef2ce80) no afã de ver complementada tese
Regular a representação processual.
delineada no acórdão.
Custas e depósito recursal inexigíveis em face do deferimento da
Transcrevem-se os trechos destacados do acórdão de embargos de
justiça gratuita.
declaração nas razões do recurso de revista (fls. 476/477), em
atendimento ao art. 896, § 1º-A, I, da CLT:
Verifica-se, em decorrência, que a ausência de juntada aos autos
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
de voto divergente não se enquadra nas situações de cabimento
dos embargos de declaração, porquanto se relaciona à questão
1) CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DE JUNTADA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119720
procedimental desvinculada do conteúdo do acórdão proferido na