2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
874
MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho
Recorridos:As partes supra e LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
Notificação
Processo Nº RO-0000850-42.2017.5.21.0004
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
ADVOGADO
FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
RECORRENTE
JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
RECORRIDO
JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
ADVOGADO
FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
RECORRIDO
LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
RECURSO DO RECLAMANTE
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Inexigível o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LIMPEZA URBANA LTDA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto ao tema da coisa julgada, eis o pronunciamento do órgão
RECURSO DE REVISTA
julgador fixado no acórdão recorrido:
Inicialmente cabe consignar que o reclamante consta do rol de
substituídos apresentado pelo SINDLIMP na referida ação coletiva,
que transitou em julgado no dia 29.01.2016 (Id. feec818 - Pág. 6).
1º Recorrente: JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA
Com efeito, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Civil,
a coisa julgada é aquela qualidade que reveste os efeitos
Advogado: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA - OAB:
decorrentes da sentença contra a qual não cabe mais qualquer
RN0006516
recurso como meio impugnatório, sendo configurada através da
identidade de partes, causa de pedir e pedido.
2º Recorrente:MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
O artigo 103, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que
Advogado: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - OAB:
a coisa julgada, nas ações coletivas tratadas por aquele diploma,
RN0004066
terá efeito erga omnes, quando o pedido for julgado improcedente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120813