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TRT21 28/06/2018 -Fl. 874 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

874

MARIA AUXILIADORA BARROS DE MEDEIROS RODRIGUES
Desembargador(a) Federal do Trabalho

Recorridos:As partes supra e LIDER LIMPEZA URBANA LTDA

Notificação
Processo Nº RO-0000850-42.2017.5.21.0004
Relator
JOSEANE DANTAS DOS SANTOS
RECORRENTE
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
ADVOGADO
FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
RECORRENTE
JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
RECORRIDO
JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MACEDO DE ARAUJO(OAB:
10669/RN)
ADVOGADO
George Arthur Fernandes
Silveira(OAB: 6516/RN)
ADVOGADO
HILIANE SOARES DE SOUZA(OAB:
12957/RN)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
ADVOGADO
FERNANDO JOSE MEDEIROS DE
ARAUJO(OAB: 4066/RN)
RECORRIDO
LIDER LIMPEZA URBANA LTDA

RECURSO DO RECLAMANTE

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Tempestivo o recurso.

Regular a representação processual.

Inexigível o preparo.

Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER LIMPEZA URBANA LTDA

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

COISA JULGADA. AÇÃO COLETIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS
HOMOGÊNEOS.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

FUNDAMENTAÇÃO

Quanto ao tema da coisa julgada, eis o pronunciamento do órgão
RECURSO DE REVISTA

julgador fixado no acórdão recorrido:

Inicialmente cabe consignar que o reclamante consta do rol de
substituídos apresentado pelo SINDLIMP na referida ação coletiva,
que transitou em julgado no dia 29.01.2016 (Id. feec818 - Pág. 6).

1º Recorrente: JOSE JEFFERSON DINIZ DA SILVA

Com efeito, nos termos do artigo 337, do Código de Processo Civil,
a coisa julgada é aquela qualidade que reveste os efeitos

Advogado: GEORGE ARTHUR FERNANDES SILVEIRA - OAB:

decorrentes da sentença contra a qual não cabe mais qualquer

RN0006516

recurso como meio impugnatório, sendo configurada através da
identidade de partes, causa de pedir e pedido.

2º Recorrente:MUNICIPIO DE PARNAMIRIM
O artigo 103, do Código de Defesa do Consumidor, estabelece que
Advogado: FERNANDO JOSE MEDEIROS DE ARAUJO - OAB:

a coisa julgada, nas ações coletivas tratadas por aquele diploma,

RN0004066

terá efeito erga omnes, quando o pedido for julgado improcedente

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120813

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