2510/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
804
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DE RECLAMAÇÃO
MAGNO KLEIBER MAIA RIBEIRO
Aos 14 dias do mês de junho do ano 2018, estando aberta a
Juiz do Trabalho
audiência na 12ª Vara do Trabalho desta Cidade, na sua respectiva
sede, com a presença do Exmo. Sr. Dr. JOSÉ MAURÍCIO PONTES
JÚNIOR, Juiz do Trabalho, foram por ordem do Sr. Juiz,
12ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000020-59.2017.5.21.0042
AUTOR
RONALDO FERREIRA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TEREZA AMELIA COSTA MEDEIROS
DE OLIVEIRA(OAB: 7040/RN)
RÉU
MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO
S/A
ADVOGADO
ESIO COSTA DA SILVA(OAB:
1677/RN)
RÉU
VINCI CAPITAL GESTORA DE
RECURSOS LTDA
ADVOGADO
CRISTIAN DIVAN BALDANI(OAB:
140454/RJ)
ADVOGADO
MARINA LIMA SILVEIRA DE
SOUZA(OAB: 175629/RJ)
RÉU
RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO
MIRELA CARVALHO ARAGAO(OAB:
31129/BA)
ADVOGADO
ANA FLAVIA RABELO SILVA(OAB:
5811/RN)
ADVOGADO
RAFAEL ARAUJO PESSOA(OAB:
306526/SP)
apregoados os litigantes:
Reclamação Trabalhista
Proc. nº.:0000020-59.2017.5.21.0042
Reclamante:Ronaldo Ferreira do Nascimento
Reclamada:Multdia Indústria e Comércio S/A
Litisconsortes: Rio Bravo Investimentos LTDA e Vinci Capital
Gestora de Recursos LTDA
SENTENÇA
I - RELATÓRIO
Ronaldo Ferreira do Nascimento ajuizou reclamação trabalhista
em face da Multdia Indústria e Comércio S/A, da Rio Bravo
Investimentos Ltda e da Vinci Capital Gestora de Recursos
LTDA, alegando ter mantido com reclamada relação de emprego de
01/08/1996 a 20/07/2017, na função ASG, vínculo relativamente ao
qual formula as seguintes postulações: 1) pagamento das verbas
rescisórias (salários atrasados de janeiro a junho de 2017, aviso
prévio indenizado - 90 dias, 13º salário proporcional, férias vencidas
simples e proporcionais, ambas acrescidas do terço constitucional,
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A
- RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA
- RONALDO FERREIRA DO NASCIMENTO
- VINCI CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA
diferenças de FGTS - 02/2016 a 07/2017 e multa de 40% do FGTS);
2) multas dos arts. 467 e 477 da CLT; 3) condenação solidária das
reclamadas; 4) indenização por danos morais; 5) honorários
advocatícios sindicais à base de 20%; e, 6)gratuidade processual,
ID c07dd65.
Audiência inaugural, ID 1f244c8, na qual, infrutífera a primeira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
proposta conciliatória, as reclamadas apresentaram respostas à
reclamação em forma de contestação, pugnando pela
improcedência de todos os pedidos formulados na petição inicial,
Processo: RTOrd - 0000020-59.2017.5.21.0042
ID's 00f3809, e385168 e a0ecdc6. Alçada fixada conforme a petição
AUTOR: RONALDO FERREIRA DO NASCIMENTO, CPF:
inicial. Na sessão de continuação, ID 2051499, os litigantes
029.036.144-31
presentes, por seus advogados, declararam que não tinham outras
Advogado(s) do reclamante: TEREZA AMELIA COSTA MEDEIROS
provas a produzir. Instrução processual encerrada. Sem êxito a
DE OLIVEIRA
segunda proposta conciliatória. Razões finais de remissivas pelas
REU: MULTDIA INDUSTRIA E COMERCIO S/A, CNPJ:
partes. Autos conclusos para julgamento. É o relatório.
03.652.969/0001-35, RIO BRAVO INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ:
II - FUNDAMENTAÇÃO
03.864.607/0001-08, VINCI CAPITAL GESTORA DE RECURSOS
Da aplicação da Lei 13.467/2017
LTDA, CNPJ: 11.079.478/0001-75
A Lei 13.467/2017, conhecida como Reforma Trabalhista, vigente
Advogado(s) do reclamado: MARINA LIMA SILVEIRA DE SOUZA,
desde 11/11/2017, após a vacatio legisde 120 dias (art. 6º).
ANA FLAVIA RABELO SILVA, CRISTIAN DIVAN BALDANI, ESIO
No aspecto de direito material, cabe destacar que as alterações
COSTA DA SILVA, MIRELA CARVALHO ARAGAO, RAFAEL
introduzidas pela Lei 13.467/2017 não se aplicam aos contratos de
ARAUJO PESSOA
trabalho regidos e extintos sob a égide da lei anterior, sob pena de
Fundamentação
afronta à garantia constitucional do direito adquirido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120984