2523/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Julho de 2018
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SILVA e o executado, determino que seja designada audiência para
proceder à abertura de conta bancária em seu nome, visto que é
o dia 08.08.2018, às 08:10 h, com vistas a ouvir as partes.
menor de idade e seus pais faleceram, além de não haver tutor
Assim, intimem-se os exeqüentes SONIA MARIA DA SILVA e
regularmente constituído que detenha a sua guarda definitiva.
FRANCINALDO DA SILVA GARCIA, por intermédio dos seus
No que diz respeito à liberação de crédito para herdeiros
patronos, e o executado SAMARONE ALMEIDA DA SILVA, pela
habilitados, insta observar o teor do art. 1º da Lei nº 6.858/80,
via postal, para comparecerem à audiência designada para o dia
segundo o qual os valores devidos pelos empregadores aos
08.08.2018, às 08:10h, ocasião em que deverão comparecer
empregados e os montantes das contas individuais do FGTS e do
pessoalmente, sob pena de ser dado prosseguimento à presente
fundo de participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos
execução nos moldes até então estabelecidos.
respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos
dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma
CAICÓ-RN, 18 de Julho de 2018.
da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua
falta, aos sucessores previsto na lei civil, indicados em alvará
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.
JUÍZA DO TRABALHO
Relativamente aos dependentes menores, o § 1º do dispositivo
Despacho
Processo Nº RTSum-0000963-54.2017.5.21.0017
AUTOR
E. F. A. S.
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PEREIRA(OAB:
6724/RN)
AUTOR
MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE
SOUZA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA PEREIRA(OAB:
6724/RN)
RÉU
HELEN PIMENTA RODRIGUES
ADVOGADO
JULIANO RAMALHO
CAVALCANTI(OAB: 9985/RN)
supramencionado dispõe que as quotas atribuídas a menores
ficarão depositadas em caderneta de poupança, rendendo juros
e correção monetária, e só serão disponíveis após o menor
completar 18 (dezoito) anos, salvo autorização do juiz para
aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua
família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do
menor.
Nesses termos, considerando que inexiste qualquer tutor constituído
judicialmente para representar o menor, atribuo ao presente
Intimado(s)/Citado(s):
- E. F. A. S.
- HELEN PIMENTA RODRIGUES
- MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE SOUZA
Despacho validade jurídica de OFÍCIO, a ser enviado à AGÊNCIA
DO BANCO DO BRASIL DE CAICÓ, que deverá proceder à
abertura de conta poupança, nos termos do art. 1º, §1º, da lei nº
6.858/80, em favor de EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA CPF: 108.679.744-27, RG nº 003.766.645, nascido em 10.12.2001,
PODER JUDICIÁRIO
filho de FRANCISCO FERNANDES DA SILVA FILHO e de MARIA
JUSTIÇA DO TRABALHO
DE FÁTIMA AZEVEDO DE SOUZA. Fica a respectiva instituição
bancária autorizada a liberar quaisquer valores depositados
nesta conta tão somente quando o menor completar 18
Processo: RTSum - 0000963-54.2017.5.21.0017
AUTOR: MARIA DE FATIMA AZEVEDO DE SOUZA, CPF:
066.972.304-52, E. F. A. S., CPF: 108.679.744-27
Advogado(s) do reclamante: FABIANA DE SOUZA PEREIRA
(dezoito) anos.
Até não ser implementada a abertura da conta, a reclamada
deverá cumprir o pagamento das parcelas do acordo por
intermédio de depósito judicial.
REU: HELEN PIMENTA RODRIGUES, CPF: Não informado
Advogado(s) do reclamado: JULIANO RAMALHO CAVALCANTI
CAICÓ-RN, 18 de Julho de 2018.
Fundamentação
RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM
JUÍZA DO TRABALHO
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000177-73.2018.5.21.0017
AUTOR
FRANCISCO JOSE CARDOSO DA
CUNHA
ADVOGADO
AILANA PRISCILLA DE SENA CUNHA
MEDEIROS(OAB: 12702/RN)
O reclamante EMERSON FERNANDO AZEVEDO SILVA
apresentou petição, informando que encontra-se inviabilizado de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121810