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TRT21 29/08/2018 -Fl. 412 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 29/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2550/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Agosto de 2018

412

desde já, ciente a parte embargante que a reiteração dos presentes

decisum não apreciou este pedido.

embargos sem os requisitos exigidos em lei ensejará a aplicação de

É o que importa relatar.

multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º,

II. FUNDAMENTAÇÃO.

do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos

Embargos regularmente interpostos, de forma que deles se

termos do art. 769 da CLT.

conhecem.

III. DECISÃO.

1. Dos benefícios da justiça gratuita.

Diante do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração

Ao se analisar o teor do §3º do art. 790 da CLT, evidencia-se que a

interpostos por JANAINA MEDEIROS DA SILVA.

concessão do benefício da justiça gratuita pressupõe que o

Sem custas.

empregado receba salário inferior a 40% do limite máximo dos

Intimem-se as partes.

benefícios do Regime Geral da Previdência Social. Ocorre que o §4º
do mesmo dispositivo mitiga a rigidez do §3º, ao permitir a

CAICÓ-RN, 27 de Agosto de 2018.

concessão do benefício da justiça gratuita à parte que comprovar
insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais,

RACHEL VILAR DE OLIVEIRA VILLARIM

o que se coaduna ao inciso LXXIV do art. 5º da CF, cujo regramento

JUÍZA DO TRABALHO

prevê a prestação da assistência jurídica integral e gratuita aos que

Sentença
Processo Nº RTSum-0000358-74.2018.5.21.0017
AUTOR
EMANUELA OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO
AMANDA SANTANA DE
OLIVEIRA(OAB: 10142/RN)
RÉU
SILVIA DE BRITO PALMEIRA MOURA
SANTA CRUZ COSTA
ADVOGADO
EDUARDO WAGNER
MEDEIROS(OAB: 12793/RN)

comprovarem insuficiência de recursos.
Nesse sentido, da interpretação sistemática realizada entre o art.
790 da CLT com o inciso LXXIV do art. 5º da CF deflui-se que a
parte será beneficiada pela justiça gratuita desde que comprove a
insuficiência de recursos para o pagamento das custas processuais,
independentemente de seu salário limitar-se ao teto dos benefícios
pagos pelo RGPS.

Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUELA OLIVEIRA SILVA
- SILVIA DE BRITO PALMEIRA MOURA SANTA CRUZ COSTA

Percebe-se, portanto, que o regramento delineado no §4º, do art.
790, da CLT, alarga o alcance do §3º do mesmo dispositivo, ao
permitir a concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte
autora e à parte ré, desde que se comprove a hipossuficiência

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

econômica para arcar com as despesas processuais, o que se
coaduna ao inciso LXXIV do art. 5º da CF.
Com efeito, no caso em tela a reclamada apenas requer os
benefícios da justiça gratuita, mas não apresenta qualquer

Processo: RTSum - 0000358-74.2018.5.21.0017

comprovação a demonstrar que se encontra em situação de

AUTOR: EMANUELA OLIVEIRA SILVA, CPF: 091.378.164-97

hipossuficiência econômica, razão pela qual indefiro o pedido de

Advogado(s) do reclamante: AMANDA SANTANA DE OLIVEIRA

justiça gratuita requerido pela parte ré.

REU: SILVIA DE BRITO PALMEIRA MOURA SANTA CRUZ

Assim, rejeitam-se os embargos de declaração interpostos, ficando,

COSTA, CPF: Não informado

desde já, ciente a parte embargante que a reiteração dos presentes

Advogado(s) do reclamado: EDUARDO WAGNER MEDEIROS

embargos sem os requisitos exigidos em lei ensejará a aplicação de

Fundamentação

multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, §2º,
do CPC, aplicável supletivamente ao Processo do Trabalho, nos
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

termos do art. 769 da CLT.
III. DECISÃO.

Vistos, etc.

Diante do exposto, REJEITAM-SE os embargos de declaração

I. RELATÓRIO.

interpostos por SILVIA DE BRITO PALMEIRA MOURA SANTA

Trata-se de embargos de declaração interpostos por SILVIA DE

CRUZ COSTA, mantendo-se o decisum recorrido como antes

BRITO PALMEIRA MOURA SANTA CRUZ COSTA, requerendo a

prolatado.

integração da sentença recorrida para que seja deferido em seu

Sem custas.

favor os benefícios da justiça gratuita, ao fundamento de que o

Intimem-se as partes.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 123416

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