2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
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FERREIRA
Fundamentação
ATA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DA
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Fica V. Sa. intimado para comparecer à secretaria desta Vara
Nº 0000387-66.2018.5.21.0004
para receber valores, ou indicar conta bancária para transferência.
Aos nove (09) dias do mês de outubro de dois mil e dezoito, às
16h25min, aberta a audiência da 4ª Vara do Trabalho de Natal, em
sua sede, com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz do
Trabalho, Dr. MANOEL MEDEIROS SOARES DE SOUSA, por
ordem do Juiz Titular foram apregoados os litigantes:
Consignante : RELÂMPAGO SEGURANÇA EIRELI - ME
Consignada : JULIANA ARAUJO SILVA
Natal/RN, 9 de Outubro de 2018.
Aberta a audiência, passou o Juízo a proferir a seguinte decisão:
Vistos, etc.
RELÂMPAGO SEGURANÇA EIRELI - ME, qualificado, por
intermédio de advogado regularmente constituído, ajuizou ação de
consignação em pagamento contra JULIANA ARAUJO SILVA,
alegando que a consignada foi admitida pela empresa reclamada
4ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Notificação
Sentença
Processo Nº ConPag-0000387-66.2018.5.21.0004
CONSIGNANTE
RELAMPAGO SEGURANCA EIRELI ME
ADVOGADO
CAIO FREDERICK DE FRANCA
BARROS CAMPOS(OAB: 16540/RN)
ADVOGADO
EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA(OAB:
11641/RN)
CONSIGNATÁRIO
JULIANA ARAUJO SILVA
ADVOGADO
KLEBSON MARCIO DE AQUINO
FERREIRA(OAB: 9843/RN)
em 01/05/2018, por prazo determinado, tendo trabalhado até
21/05/2018, quando pediu demissão. Sustenta que a consignada
não mais compareceu ao local de trabalho para dar baixa na CTPS
e recebimento dos valores rescisórios. Em razão do exposto,
requer: 1) declaração de extinção da obrigação de pagamento das
verbas rescisórias, conforme TRCT, no valor de R$ 911,27, a ser
depositado; 2) devolução pela reclamante da agenda da empresa; e
3) apresentação da CTPS para baixa. Deu à causa o valor de R$
911,27. Juntou documentos.
Regularmente citada, a consignada compareceu à audiência e
apresentou defesa na qual sustenta que os termos ajustados quanto
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA ARAUJO SILVA
- RELAMPAGO SEGURANCA EIRELI - ME
à remuneração não foram cumpridos. Alega ter sido dispensada
sem justa causa e sem recebimento das verbas rescisórias. Aponta
a prática de assédio moral e, ao final, pede a improcedência da
ação e condenação do consignante nos pedidos elencados ao final
PODER JUDICIÁRIO
da contestação. Juntou documentos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor da causa fixado nos termos da exordial.
Depósito efetuado.
Tomados os depoimentos das partes.
Processo: ConPag - 0000387-66.2018.5.21.0004
AUTOR: RELAMPAGO SEGURANCA EIRELI - ME, CNPJ:
22.565.789/0001-60
Advogado(s) do reclamante: EMANUELL CAVALCANTI DO
NASCIMENTO BARBOSA, CAIO FREDERICK DE FRANCA
BARROS CAMPOS
REU: JULIANA ARAUJO SILVA, CPF: 073.453.954-13
Advogado(s) do reclamado: KLEBSON MARCIO DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125173
Houve produção de prova testemunhal.
Encerrada a instrução.
Razões finais reiterativas pelo consignante.
Mantidos os termos da inicial e da defesa como razões finais.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO