2599/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Novembro de 2018
Processo Nº RTSum-0000112-97.2018.5.21.0043
AUTOR
JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA
ADVOGADO
CRISTINA DALTRO SANTOS
MENEZES(OAB: 3402/RN)
ADVOGADO
ISABELLA AZEVEDO DE
AGUIAR(OAB: 3441/RN)
RÉU
SUPERMERCADO NORDESTAO
LTDA
ADVOGADO
EIDER FURTADO DE MENDONCA E
MENEZES FILHO(OAB: 1451/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
1568
honorários (R$ 536,90) nos termos do Provimento 07/2017 da
Corregedoria Regional, cientificando o perito dos seus termos,
arbitrando os honorários periciais em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante, nos
termos da Súmula 463 do C. TST e art. 790, § 3º da CLT.
Quesitos e assistentes deverão ser apresentados em 05 dias,
- SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA
sob pena de preclusão. O laudo do assistente técnico deverá ser
apresentado no mesmo prazo assinado para o Perito nomeado pelo
Juízo, sob pena de ser desentranhado dos autos.
Decorrido o prazo para a apresentação de assistentes técnicos e de
PODER JUDICIÁRIO
quesitos pelas partes, com ou sem a manifestação, notifique-se o
JUSTIÇA DO TRABALHO
perito, dando-lhe ciência acerca de sua nomeação para atuar como
perito judicial nestes autos, informando-o, ainda, de que deverá
apresentar, até o dia 18/12/2018, laudo conclusivo em relação à
Processo: RTSum - 0000112-97.2018.5.21.0043
AUTOR: JOAO BATISTA NUNES DA ROCHA, CPF: 046.642.714-
configuração da insalubridade/periculosidade no âmbito da relação
de trabalho discutida na presente reclamação trabalhista,
cientificando os assistentes técnicos indicados pelas partes o dia e
09
Advogado(s) do reclamante: CRISTINA DALTRO SANTOS
MENEZES, ISABELLA AZEVEDO DE AGUIAR
REU: SUPERMERCADO NORDESTAO LTDA, CNPJ:
a hora em que realizará a perícia a fim de que aqueles possam
acompanhar a sua realização, respondendo aos quesitos
apresentados pelas partes.
08.030.363/0001-81
Advogado(s) do reclamado: EIDER FURTADO DE MENDONCA E
Ficando desde já cientes as partes, através de seus advogados,
que,entregue o laudo no prazo estabelecido, podem, na sequência
MENEZES FILHO
de 5 (cinco) dias ou até a data da audiência, o que findar primeiro,
manifestarem-se acerca do laudo pericial, nos termos do art. 433,
parágrafo único, do CPC.
Apraze-se a audiência de instrução para o dia 24/01/2019, às
10h40minutos, advertindo as partes de que a ausência acarretará a
aplicação de penalidade de confissão ficta.
DESPACHO PJe-JT
Intimem-se as partes e o senhor perito.
Considerando o pedido de adicional de INSALUBRIDADE, nomeio o
Sr. JACKSON LUIZ JALES DE OLIVEIRA para atuar como perito
judicial no âmbito da presente reclamação trabalhista.
As partes devem informar seus contatos telefônicos para fins
de acompanhamento de perícia, no prazo de 48 horas.
Deverá a Secretaria da Vara proceder a antecipação dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126373
Despacho
Processo Nº RTSum-0000787-60.2018.5.21.0043
AUTOR
SINDICATO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE CARGAS E
LOGISTICA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - SETCERN
ADVOGADO
JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU
J D TRANSPORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):