2611/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Novembro de 2018
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Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, na condição de patrono
defesa escrita ou oral (art. 843 DA CLT) ou ratificar a defesa pré
do(a) Reclamante, de que a audiência foi REAPRAZADA PARA O
existente e ainda apresentar todas as provas que julgar necessárias
DIA 12/12/2018 às 15:30 horas, mantidas as advertências legais.
à regular instrução do feito. O NÃO COMPARECIMENTO de Vossa
Senhoria ou de seu Preposto, IMPLICARÁ em REVELIA E
CONFISSÃO FICTA, no tocante a toda matéria fática argüida pelo
Reclamante, consoante artigos 843 e 844 da CLT.
Em 29 de Novembro de 2018.
Notificação
Processo Nº RTSum-0000611-62.2018.5.21.0017
AUTOR
FRANCISCO IRENILSON DA SILVA
ADVOGADO
LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUNIOR(OAB: 9598/RN)
ADVOGADO
JULIO CESAR MEDEIROS(OAB: 8269
-B/RN)
RÉU
CONSORCIO SOLO CONSBRASIL
ADVOGADO
JOSE LINDOMAR SOARES
JUNIOR(OAB: 5788/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Em 29 de Novembro de 2018.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0000424-54.2018.5.21.0017
AUTOR
GERSON MOREIRA DE SOUZA
ADVOGADO
ANAIRAM CARLA DE LIMA(OAB:
13851/RN)
RÉU
ATLETICO CLUBE CORINTIANS
ADVOGADO
NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS(OAB: 9584/RN)
- CONSORCIO SOLO CONSBRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- ATLETICO CLUBE CORINTIANS
- GERSON MOREIRA DE SOUZA
Processo: 0000611-62.2018.5.21.0017 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: FRANCISCO IRENILSON DA SILVA, CPF: 009.443.154-02
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(s) do reclamante: LEONARDO GOMES DE SOUZA
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUNIOR, JULIO CESAR MEDEIROS
Réu: CONSORCIO SOLO CONSBRASIL, CNPJ: 25.322.760/0001Processo: RTOrd - 0000424-54.2018.5.21.0017
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AUTOR: GERSON MOREIRA DE SOUZA, CPF: 916.511.154-00
Advogado(s) do reclamado: JOSE LINDOMAR SOARES JUNIOR
Advogado(s) do reclamante: ANAIRAM CARLA DE LIMA
REU: ATLETICO CLUBE CORINTIANS, CNPJ: 08.070.492/000101
Advogado(s) do reclamado: NAVDE RAFAEL VARELA DOS
SANTOS
Fundamentação
Notificação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Vistos, etc.
I. RELATÓRIO.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo ATLETICO
Fica Vossa Senhoria NOTIFICADA, na condição de patrono do(a)
CLUBE CORINTIANS, alegando, em síntese, que a sentença
reclamado(a), a informar a seu(sua) cliente a COMPARECER À
recorrida incorreu em omissão, por não ter apreciado devidamente
AUDIÊNCIA DESIGNADA para o dia 12/12/2018 às 15:30 horas.
os depoimentos da testemunha constituída pelo autor e o do próprio
AUDIÊNCIA ÚNICA, onde Vossa Senhoria deverá apresentar
reclamante, o que prejudicou a precisa análise dos pedidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127101