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TRT21 21/01/2019 -Fl. 823 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 21/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019

823

infraconstitucional, contrariedade à Orientação Jurisprudencial do
TST, tampouco divergência jurisprudencial.

RECURSO DE REVISTA

Quanto aos temas constantes no recurso de revista, não obstante
toda a argumentação apresentada pelo recorrente, a análise da
matéria debatida, que envolve discussão sobre caracterização de
doença ocupacional, implicaria efetivamente o reexame do conjunto

Recorrente: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA

fático-probatório, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme
do TST, consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se

Advogado: AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS NUNES - OAB:

admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação

RN0004122; OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB:

da matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas,

RN0002738

sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm
soberania, inviabilizando o seguimento do recurso inclusive por

Recorrido: ALZEAN COSTA DA SILVA

divergência jurisprudencial.

Advogado: OSVALDO FERNANDES JUNIOR - OAB: RN0010510

Outrossim, a afronta a dispositivo da Constituição Federal ou de lei
federal, autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é
aquela que se verifica de forma LITERAL, nos termos do artigo 896,
alínea 'c', da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo
indispensável, portanto, que trate especificamente da matéria
discutida, o que não é o caso dos autos.

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
Tempestivo o recurso.

técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a

Regular a representação processual.

apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do

Preparo comprovado.

Trabalho.

Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE

CONCLUSÃO

Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Publique-se.
Ab initio, é de se destacar que em conformidade com a norma
insculpida no art. 896, § 9º da CLT e, consoante o teor da Súmula
442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
Súmula do TST, à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,
ou ainda por VIOLAÇÃO DIRETA da Constituição da República, não
sendo cabível, portanto, eventual alegação de violação à legislação

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129233

NATAL, 19 de Dezembro de 2018

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