2646/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Janeiro de 2019
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infraconstitucional, contrariedade à Orientação Jurisprudencial do
TST, tampouco divergência jurisprudencial.
RECURSO DE REVISTA
Quanto aos temas constantes no recurso de revista, não obstante
toda a argumentação apresentada pelo recorrente, a análise da
matéria debatida, que envolve discussão sobre caracterização de
doença ocupacional, implicaria efetivamente o reexame do conjunto
Recorrente: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
fático-probatório, o que encontra óbice na jurisprudência uniforme
do TST, consubstanciada na Súmula 126, segundo a qual não se
Advogado: AUGUSTO JOSE DE MEDEIROS NUNES - OAB:
admite o processamento do recurso de revista quando a apreciação
RN0004122; OSVALDO DE MEIROZ GRILO JUNIOR - OAB:
da matéria nele veiculada exigir o revolvimento de fatos e provas,
RN0002738
sobre os quais as decisões das instâncias ordinárias detêm
soberania, inviabilizando o seguimento do recurso inclusive por
Recorrido: ALZEAN COSTA DA SILVA
divergência jurisprudencial.
Advogado: OSVALDO FERNANDES JUNIOR - OAB: RN0010510
Outrossim, a afronta a dispositivo da Constituição Federal ou de lei
federal, autorizadora do conhecimento do recurso de revista, é
aquela que se verifica de forma LITERAL, nos termos do artigo 896,
alínea 'c', da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo
indispensável, portanto, que trate especificamente da matéria
discutida, o que não é o caso dos autos.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
Tempestivo o recurso.
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
Regular a representação processual.
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do
Preparo comprovado.
Trabalho.
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DOENÇA OCUPACIONAL - NEXO DE CAUSALIDADE
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista à míngua
de pressuposto legal de admissibilidade.
FUNDAMENTAÇÃO
Publique-se.
Ab initio, é de se destacar que em conformidade com a norma
insculpida no art. 896, § 9º da CLT e, consoante o teor da Súmula
442 do TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo
somente será admitido recurso de revista por contrariedade à
Súmula do TST, à Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal,
ou ainda por VIOLAÇÃO DIRETA da Constituição da República, não
sendo cabível, portanto, eventual alegação de violação à legislação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129233
NATAL, 19 de Dezembro de 2018