2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
385
míngua de pressuposto legal de admissibilidade.
Publique-se.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Decisão publicada em 14/12/2018 (sexta-feira); recurso interposto
em 11/01/2019. Logo, o apelo encontra-se tempestivo,
considerando a suspensão dos prazos processuais no período de
20/12/2018 a 20/01/2019 - art. 220 do CPC).
Regular a representação processual (ID. 3293e74 - Pág. 16).
NATAL, 22 de Fevereiro de 2019
Juízo garantido (ID. 63595bf).
BENTO HERCULANO DUARTE NETO
Desembargador(a) Federal do Trabalho
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Notificação
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO
Nos termos do art. 896 § 2º, da CLT e Súmula 266 do TST, somente
caberá recurso de revista, em processo de execução, por
Processo Nº RO-0000861-24.2015.5.21.0010
Relator
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
RECORRENTE
MARCOS ANTONIO DE SOUZA
LOPES
ADVOGADO
ANDERSON PEREIRA
BARROS(OAB: 7582/RN)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
inequívoca ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Sobre o tema em epígrafe, o recorrente não arguiu violação a
PODER JUDICIÁRIO
qualquer dispositivo constitucional, inviabilizando o processamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
do recurso, conforme preconiza a Súmula 221 do TST.
Ora, não se pode olvidar que o recurso de revista é eminentemente
técnico e tem pressupostos rígidos de admissibilidade, não se
destinando, pois, à análise da justiça do acórdão, tampouco a
apreciar fatos e provas, mas sim a assegurar a vigência e aplicação
RECURSO DE REVISTA
da legislação trabalhista e uniformizar a jurisprudência da Justiça do
Trabalho.
Recorrente: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
Sendo assim, impõe-se negar seguimento ao recurso de revista.
Recorrido: MARCOS ANTONIO DE SOUZA LOPES
Advogado(a): ANDERSON PEREIRA BARROS - OAB: RN0007582
CONCLUSÃO
Diante do exposto, nego seguimento ao recurso de revista, à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131169