2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
cumprimento ao despacho de fls. 763/764.
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representante comercial autônomo, devidamente comprovada nos
autos, pelas várias notas fiscais emitidas por intermédio da
Prefeitura Municipal de Natal.
Sem razão.
A controvérsia sobre a caracterização de representação comercial
autônoma ou vínculo empregatício como vendedor decorre de
relação de trabalho e se insere na competência exclusiva desta
Justiça Especializada, conforme art. 114 da Constituição Federal CF.
Nesse sentido, é desta Justiça a competência para instruir e julgar o
presente feito.
Rejeitada a prefacial.
PRELIMINAR
MÉRITO
Da incompetência material da Justiça do Trabalho
Suscita a ré a incompetência material da Justiça do Trabalho para
processar e julgar o feito, dada a condição do autor como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132478
Do vínculo empregatício