2934/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Março de 2020
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Fica V. Sa. notificada da sentença cujo dispositivo segue transcrito:
Fica V. Sa. notificada da sentença cujo dispositivo segue transcrito:
"III - DISPOSITIVO.
"III - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decide o
Ante o exposto, e de tudo mais que dos autos consta, decide o
Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na Reclamação trabalhista
Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Natal, na Reclamação trabalhista
ajuizada por IVANILSON MELO DE SOUZA, consoante
ajuizada por IVANILSON MELO DE SOUZA, consoante
fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecer a
fundamentação, que integra este dispositivo, reconhecer a
prescrição quinquenal e Julgar IMPROCEDENTES as pretensões
prescrição quinquenal e Julgar IMPROCEDENTES as pretensões
em face de IVANILDO COUTINHO DE SOUSA.
em face de IVANILDO COUTINHO DE SOUSA.
Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Concedem-se à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas, pela parte reclamante, de cujo recolhimento está
Custas, pela parte reclamante, de cujo recolhimento está
dispensada, nos termos de lei.
dispensada, nos termos de lei.
Honorários periciais nos termos da fundamentação.
Honorários periciais nos termos da fundamentação.
Acaso não interposto quaisquer apelos, registre-se o trânsito em
Acaso não interposto quaisquer apelos, registre-se o trânsito em
julgado e, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
julgado e, sem mais pendências, arquivem-se os autos com as
cautelas de praxe.
cautelas de praxe.
Cientes as partes. Entrementes, acaso a sentença de mérito seja
Cientes as partes. Entrementes, acaso a sentença de mérito seja
disponibilizada antes da data aprazada ou após o prazo de 48 horas
disponibilizada antes da data aprazada ou após o prazo de 48 horas
previsto na Súmula 197, do C. TST, dê-se ciência as partes. Alerte-
previsto na Súmula 197, do C. TST, dê-se ciência as partes. Alerte-
se que a intimação antes da data aprazada para julgamento apenas
se que a intimação antes da data aprazada para julgamento apenas
tem o condão de antecipar o dies a quo do prazo recursal, não
tem o condão de antecipar o dies a quo do prazo recursal, não
afastando, acaso não ocorra esta notificação a contento, a
afastando, acaso não ocorra esta notificação a contento, a
intimação a que já estão sujeitas as partes nos termos daquela
intimação a que já estão sujeitas as partes nos termos daquela
súmula.
súmula.
LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
LYGIA MARIA DE GODOY BATISTA CAVALCANTI
Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho"
Juíza Titular da 9ª Vara do Trabalho"
NATAL/RN, 15 de março de 2020.
NATAL/RN, 15 de março de 2020.
BRISA MORENA DANTAS DE OLIVEIRA
BRISA MORENA DANTAS DE OLIVEIRA
Assessor
Assessor
Processo Nº ATSum-0000715-44.2019.5.21.0009
AUTOR
IVANILSON MELO DE SOUZA
FRANCISCO JOSE
ADVOGADO(OAB: 7596-A/RN)
ARAUJO ALVES
RÉU
IVANILDO COUTINHO DE SOUSA
FABIO ANTERIO
ADVOGADO(OAB: 10202/PB)
FERNANDES
PERITO
FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO COUTINHO DE SOUSA
Processo Nº ATSum-0000101-39.2019.5.21.0009
AUTOR
HUDSON VIANA PINHEIRO
IRANILDO GERMANO
ADVOGADO(OAB: 6391/RN)
DOS SANTOS JUNIOR
RÉU
AMBEV S.A.
RENATA STEPPLE
ADVOGADO(OAB: 31280/PE)
CORDEIRO SPINELLI
GERALDO CAMPELO
ADVOGADO(OAB: 19382-D/PE)
DA FONSECA FILHO
TESTEMUNHA
ROBERTO XAVIER DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica a parte RECLAMADA notificada para PAGAR o valor devido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148576