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TRT21 30/06/2020 -Fl. 1000 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 30/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

regularizar o preparo, sob pena de deserção.

1000

PODER JUDICIÁRIO

Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

JUSTIÇA DO TRABALHO

3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, no mérito,
nego-lhe provimento, concedendo o prazo de cinco dias à parte

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 0000231-

recorrente para regularizar o preparo, nos termos da OJ 269 do

24.2019.5.21.0043

colendo TST, sob pena de deserção. É como voto.

Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros

Acórdão

Agravante: Norma Engenharia Serviços Elétricos

Isto posto, em Sessão Ordinária Virtual, realizada nesta data, no

Ltda.

intertício das 9h às 13h, a Presidência do(a) Excelentíssimo(a)

Advogado: Erick Carvalho de Medeiros

Senhor(a) Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença

Agravado: Francisco Monteiro Campos

do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)

Advogado: Denis Araújo de Oliveira

Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros (Relator), Ronaldo

Origem: 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN

Medeiros de Souza, da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria

EMENTA

Barbalho Simonetti, e do(a) Representante da Procuradoria

Agravo de Instrumento. Pleito de dispensa do recolhimento do

Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Heloise Ingersoll Sá,

preparo recursal. Hipossuficiência financeira não comprovada.

ACORDAM

Indeferimento da gratuidade de justiça.

o(a)s

Excelentíssimo(a)s

Senhor(a)es

Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de

Uma vez não comprovada a precariedade financeira da empresa

Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por

reclamada, ora agravante, não há como ser deferido o benefício da

unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por

gratuidade de justiça nos moldes do § 4º do art. 790 da CLT, o que

unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mas

obriga a empresa recorrente ao recolhimento do preparo.

conceder o prazo de cinco dias à parte recorrente para

Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

regularizar o preparo, nos termos da OJ 269 do colendo TST,

RELATÓRIO

sob pena de deserção. Decorrido o prazo devolver os autos ao

Vistos etc.

Gabinete do Relator para apreciação.

Trata-se de agravo de instrumento interposto por NORMA

Obs: Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria

ENGENHARIA SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. contra a decisão

Barbalho Simonetti, consoante RA nº 056/2019, levando-se em

proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto na 13ª Vara do Trabalho

conta a vacância do cargo de Desembargador (convocação plena).

de Natal/RN (Id. 126eed6; fls. 185/186), que, em sede de embargos

Natal, 24 de junho de 2020.

declaratórios, manteve a decisão denegatória, por deserção, do

ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS

recurso ordinário por ela interposto nos autos em que contende com

Desembargador Relator

FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS, concedendo à recorrente o

NATAL/RN, 30 de junho de 2020.

prazo de 5 dias para a comprovação do pagamento do preparo
recursal em dobro.

FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO

Em suas razões de agravo (Id. efa6be4; fls. 189/197), a empresa

Diretor de Secretaria

reclamada agravante argumenta, em suma, que tem direito aos
benefícios da gratuidade de justiça, pois apresentou documentos

Processo Nº AIRO-0000231-24.2019.5.21.0043
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
NORMA ENGENHARIA SERVICOS
ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ERICK CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 16466/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS
ADVOGADO
DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
13322/RN)

que comprovam as dificuldades financeiras enfrentadas. Requer,
assim, seja conhecido e provido o seu recurso ordinário.
Contrarrazões pelo reclamante (Id. b772f49; fls. 217/231).
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
A empresa reclamada agravante ficou ciente da decisão em

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS

19/07/2019, por meio de intimação no DEJT, conforme informação
lançada no sistema do PJE. O agravo, protocolizado em
30/07/2019(Id. efa6be4; fls. 189), está, pois, tempestivo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 152866

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