3005/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
regularizar o preparo, sob pena de deserção.
1000
PODER JUDICIÁRIO
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3. CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento e, no mérito,
nego-lhe provimento, concedendo o prazo de cinco dias à parte
Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário nº 0000231-
recorrente para regularizar o preparo, nos termos da OJ 269 do
24.2019.5.21.0043
colendo TST, sob pena de deserção. É como voto.
Desembargador Relator: Eridson João Fernandes Medeiros
Acórdão
Agravante: Norma Engenharia Serviços Elétricos
Isto posto, em Sessão Ordinária Virtual, realizada nesta data, no
Ltda.
intertício das 9h às 13h, a Presidência do(a) Excelentíssimo(a)
Advogado: Erick Carvalho de Medeiros
Senhor(a) Desembargador(a) Carlos Newton Pinto, com a presença
Agravado: Francisco Monteiro Campos
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
Advogado: Denis Araújo de Oliveira
Federal(is) Eridson João Fernandes Medeiros (Relator), Ronaldo
Origem: 13ª Vara do Trabalho de Natal/RN
Medeiros de Souza, da Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
EMENTA
Barbalho Simonetti, e do(a) Representante da Procuradoria
Agravo de Instrumento. Pleito de dispensa do recolhimento do
Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Heloise Ingersoll Sá,
preparo recursal. Hipossuficiência financeira não comprovada.
ACORDAM
Indeferimento da gratuidade de justiça.
o(a)s
Excelentíssimo(a)s
Senhor(a)es
Desembargador(a)es e os Juízes Convocados da 2ª Turma de
Uma vez não comprovada a precariedade financeira da empresa
Julgamentos do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por
reclamada, ora agravante, não há como ser deferido o benefício da
unanimidade, conhecer do agravo de instrumento. Mérito: por
gratuidade de justiça nos moldes do § 4º do art. 790 da CLT, o que
unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, mas
obriga a empresa recorrente ao recolhimento do preparo.
conceder o prazo de cinco dias à parte recorrente para
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
regularizar o preparo, nos termos da OJ 269 do colendo TST,
RELATÓRIO
sob pena de deserção. Decorrido o prazo devolver os autos ao
Vistos etc.
Gabinete do Relator para apreciação.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por NORMA
Obs: Convocada a Excelentíssima Senhora Juíza Isaura Maria
ENGENHARIA SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA. contra a decisão
Barbalho Simonetti, consoante RA nº 056/2019, levando-se em
proferida pelo Juiz do Trabalho Substituto na 13ª Vara do Trabalho
conta a vacância do cargo de Desembargador (convocação plena).
de Natal/RN (Id. 126eed6; fls. 185/186), que, em sede de embargos
Natal, 24 de junho de 2020.
declaratórios, manteve a decisão denegatória, por deserção, do
ERIDSON JOÃO FERNANDES MEDEIROS
recurso ordinário por ela interposto nos autos em que contende com
Desembargador Relator
FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS, concedendo à recorrente o
NATAL/RN, 30 de junho de 2020.
prazo de 5 dias para a comprovação do pagamento do preparo
recursal em dobro.
FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO
Em suas razões de agravo (Id. efa6be4; fls. 189/197), a empresa
Diretor de Secretaria
reclamada agravante argumenta, em suma, que tem direito aos
benefícios da gratuidade de justiça, pois apresentou documentos
Processo Nº AIRO-0000231-24.2019.5.21.0043
Relator
ERIDSON JOAO FERNANDES
MEDEIROS
AGRAVANTE
NORMA ENGENHARIA SERVICOS
ELETRICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
ERICK CARVALHO DE
MEDEIROS(OAB: 16466/RN)
AGRAVADO
FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS
ADVOGADO
DENIS ARAUJO DE OLIVEIRA(OAB:
13322/RN)
que comprovam as dificuldades financeiras enfrentadas. Requer,
assim, seja conhecido e provido o seu recurso ordinário.
Contrarrazões pelo reclamante (Id. b772f49; fls. 217/231).
É o relatório.
VOTO
1. ADMISSIBILIDADE
A empresa reclamada agravante ficou ciente da decisão em
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO MONTEIRO CAMPOS
19/07/2019, por meio de intimação no DEJT, conforme informação
lançada no sistema do PJE. O agravo, protocolizado em
30/07/2019(Id. efa6be4; fls. 189), está, pois, tempestivo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152866