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TRT21 16/03/2022 -Fl. 853 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 16/03/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3433/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Março de 2022

853

importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos
mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 7º,

MARIA DO PERPETUO SOCORRO WANDERLEY DE CASTRO

e no art. 529, § 3º."

Relatora

Ressalta-se que a disposição do art. 833, inciso IV, objeto da

NATAL/RN, 16 de março de 2022.

exceção, dispõe sobre a impenhorabilidade absoluta de
"vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos

FRANCISCO NERIVAN CAVALCANTE VALERIO

de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios; as quantias

Diretor de Secretaria

recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do
devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os
honorários de profissional liberal."
Assim, por efeito da exceção estabelecida no § 2º, é possível a
penhora em salários, mas de forma limitada a não ultrapassar
cinquenta por cento dos ganhos líquidos, isto é, aquele valor
estabelecido após a dedução dos descontos obrigatórios (Imposto
de renda e contribuição previdenciária).
Nesse contexto e sob tal limitação, é cabível a penhora em 30% do
valor na conta bancária do executado Ilcio José Fernandes de
Oliveira, bem como dos valores posteriores que sejam depositados

Processo Nº AP-0181300-27.2010.5.21.0003
MARIA DO PERPETUO SOCORRO
WANDERLEY DE CASTRO
AGRAVANTE
MONICA LEIDIANE DA SILVA
GUIMARAES
ADVOGADO
CRISTINA DALTRO SANTOS
MENEZES(OAB: 3402/RN)
ADVOGADO
ISABELLA AZEVEDO DE
AGUIAR(OAB: 3441/RN)
AGRAVADO
ILCIO JOSE FERNANDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDRESSA CABRAL DE
OLIVEIRA(OAB: 11752/RN)
Relator

Intimado(s)/Citado(s):
- ILCIO JOSE FERNANDES DE OLIVEIRA

na conta identificada nos autos (ou que venha a ser posteriormente)
para assim ser atendido ao crédito alimentar da exequente.
PODER JUDICIÁRIO

Diante do exposto, dou provimento parcial ao agravo de petição

JUSTIÇA DO

interposto por MÔNICA LEIDIANE DA SILVA GUIMARÃES para
determinar a penhora do valor correspondente a 30% do valor na
conta bancária do executado Ilcio José Fernandes de Oliveira.

Agravo de Petição nº 0181300-27.2010.5.21.0003
Desembargadora Relatora: Maria do Perpétuo Socorro Wanderley

Isto posto, em Sessão Ordinária por videoconferência realizada

de Castro

nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)

Agravante: Mônica Leidiane da Silva Guimarães

Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença

Advogado: Isabella Azevedo de Aguiar e outros

do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)

Agravado: Ilcio José Fernandes de Oliveira

Federal(is) Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro

Advogados: Andressa Cabral de Oliveira

(Relatora), Ronaldo Medeiros de Souza e Eduardo Serrano da

Origem: 3ª Vara do Trabalho de Natal/RN

Rocha, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz

Agravo de petição. Liberação de valores bloqueados em conta

Ramos,

salário. Decisão interlocutória. Súmula 214, TST. A decisão

ACORDAM

o(a)s

Excelentíssimo(a)s

Senhor(a)es

prolatada em fase executória que determina a liberação de valores

Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal

bloqueados em conta-salário tem natureza de decisão interlocutória

Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer do

e é irrecorrível de imediato, nos termos do artigo 893, § 1º, da CLT.

agravo de petição interposto por MÔNICA LEIDIANE DA SILVA

Todavia, esse comando tem exceções mencionadas na Súmula 214

GUIMARÃES. Mérito: por unanimidade, dar provimento parcial ao

do TST, entre as quais a contrariedade a jurisprudência

agravo de petição para determinar a penhora do valor

sedimentada no TST (Orientações Jurisprudenciais e Súmulas),

correspondente a 30% do valor na conta bancária do executado

sendo, no caso, possível esse exame em vista da Orientação

Ilcio José Fernandes de Oliveira.

Jurisprudencial 153, SbDI2 .

Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme

Agravo de petição de que se conhece e dá provimento parcial.

Resolução Administrativa 0006/2020.
Natal, 09 de março de 2022.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 179771

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