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TRT21 08/04/2022 -Fl. 1070 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 08/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região

1070

nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)

XIMENES - RN0005363

Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença

RECORRIDO: JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO

do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)

RECORRIDO Advogados: ALDINE MARIA BARBOSA DA

Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), Eduardo Serrano da

FONSECA BARRETO - RN0013641, LUIZ ANTONIO GREGORIO

Rocha, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do

BARRETO - RN0010213

Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz

RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

Ramos,

RELATÓRIO

ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es

Trata-se de Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo

Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal

interposto por SAMARIA CAMAROES LTDA, reclamada, contra a

Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer

sentença de ID 064467a, emanada do juízo da vara do trabalho de

do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao

Macau, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOAO

apelo, tudo nos termos da fundamentação.

PAULO MEDEIROS FIRMINO em face de SAMARIA CAMAROES

Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme

LTDA, havendo sido a ora recorrente condenada ao pagamento das

Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)

seguintes verbas: "a) adicional de insalubridade de 20% sobre o

Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente

salário mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos

processo para compor o quorum mínimo.

sobre horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso

Natal, 06 de abril de 2022.

prévio. b) uma hora extra por dia trabalhado, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o

CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO

valor da hora normal; c) uma hora extra por dia trabalhado, em

Relator

razão da redução da hora noturna, com adicional de 50% e reflexos
em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários,
FGTS com 40% e aviso prévio. d) honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos do Autor, no percentual de 15%

NATAL/RN, 08 de abril de 2022.

incidente sobre o valor da condenação".
Em suas razões recursais (ID 3f99450), a empresa se insurge

LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria

contra sua condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade, invocando a prova oral do feito e as condições de
labor da parte autora, bem como os EPIs respectivos. A reclamada

Processo Nº RORSum-0000047-57.2021.5.21.0024
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
SAMARIA CAMAROES LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERNANDES
XIMENES(OAB: 5363/RN)
RECORRIDO
JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
ADVOGADO
ALDINE MARIA BARBOSA DA
FONSECA BARRETO(OAB:
13641/RN)

também combate sua condenação ao pagamento de horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada e em razão da redução da
hora noturna, com base nos cartões de ponto apresentados e na
contradita acolhida em face da primeira testemunha do reclamante.
Ausentes contrarrazões.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE

Intimado(s)/Citado(s):

O recurso está tempestivo (conforme "aba de expedientes do PJe",

- JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO

ciência da sentença em 21.01.2022 - ID 4989686 e interposição do
recurso em 02.02.2022 - ID 3f99450). Representação regular (ID
fde43ed); preparo realizado a tempo e modo pela empresa (IDs
PODER JUDICIÁRIO

a2d1173 e 6fcb50f).

JUSTIÇA DO

Conheço do recurso.
MÉRITO
Recurso da reclamada

PROCESSO nº 0000047-57.2021.5.21.0024 (RORSum)
RECORRENTE: SAMARIA CAMAROES LTDA
RECORRENTE Advogados: ANDRE LUIS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180972

Adicional de insalubridade
Em suas razões recursais (ID 3f99450), a empresa se insurge

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