3450/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Abril de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
1070
nesta data, sob a Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a)
XIMENES - RN0005363
Desembargador(a) Bento Herculano Duarte Neto, com a presença
RECORRIDO: JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO
do(a) (s) Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(es) Desembargador(a)(s)
RECORRIDO Advogados: ALDINE MARIA BARBOSA DA
Federal(is) Carlos Newton Pinto (Relator), Eduardo Serrano da
FONSECA BARRETO - RN0013641, LUIZ ANTONIO GREGORIO
Rocha, e do(a) Representante da Procuradoria Regional do
BARRETO - RN0010213
Trabalho da 21ª Região, Dr (a) Izabel Christina Baptista Queiroz
RELATOR: CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
Ramos,
RELATÓRIO
ACORDAM o(a)s Excelentíssimo(a)s Senhor(a)es
Trata-se de Recurso ordinário em procedimento sumaríssimo
Desembargador(a)es da 2ª Turma de Julgamentos do Tribunal
interposto por SAMARIA CAMAROES LTDA, reclamada, contra a
Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade, conhecer
sentença de ID 064467a, emanada do juízo da vara do trabalho de
do recurso ordinário. Mérito: por unanimidade, negar provimento ao
Macau, nos autos da reclamação trabalhista proposta por JOAO
apelo, tudo nos termos da fundamentação.
PAULO MEDEIROS FIRMINO em face de SAMARIA CAMAROES
Obs:Sessão de Julgamento por videoconferência conforme
LTDA, havendo sido a ora recorrente condenada ao pagamento das
Resolução Administrativa 0006/2020. O(A) Excelentíssimo(a)
seguintes verbas: "a) adicional de insalubridade de 20% sobre o
Senhor(a) Desembargador(a) Presidente votou no presente
salário mínimo, durante todo o período contratual, com reflexos
processo para compor o quorum mínimo.
sobre horas extras, férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso
Natal, 06 de abril de 2022.
prévio. b) uma hora extra por dia trabalhado, em razão da
supressão do intervalo intrajornada, com acréscimo de 50% sobre o
CARLOS NEWTON DE SOUZA PINTO
valor da hora normal; c) uma hora extra por dia trabalhado, em
Relator
razão da redução da hora noturna, com adicional de 50% e reflexos
em repousos semanais remunerados, férias com 1/3, 13º salários,
FGTS com 40% e aviso prévio. d) honorários advocatícios
sucumbenciais aos patronos do Autor, no percentual de 15%
NATAL/RN, 08 de abril de 2022.
incidente sobre o valor da condenação".
Em suas razões recursais (ID 3f99450), a empresa se insurge
LUIZ DANIEL ALBUQUERQUE OTHON E SILVA
Diretor de Secretaria
contra sua condenação ao pagamento de adicional de
insalubridade, invocando a prova oral do feito e as condições de
labor da parte autora, bem como os EPIs respectivos. A reclamada
Processo Nº RORSum-0000047-57.2021.5.21.0024
Relator
CARLOS NEWTON DE SOUZA
PINTO
RECORRENTE
SAMARIA CAMAROES LTDA
ADVOGADO
ANDRE LUIS FERNANDES
XIMENES(OAB: 5363/RN)
RECORRIDO
JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
ADVOGADO
ALDINE MARIA BARBOSA DA
FONSECA BARRETO(OAB:
13641/RN)
também combate sua condenação ao pagamento de horas extras
pela supressão do intervalo intrajornada e em razão da redução da
hora noturna, com base nos cartões de ponto apresentados e na
contradita acolhida em face da primeira testemunha do reclamante.
Ausentes contrarrazões.
É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Intimado(s)/Citado(s):
O recurso está tempestivo (conforme "aba de expedientes do PJe",
- JOAO PAULO MEDEIROS FIRMINO
ciência da sentença em 21.01.2022 - ID 4989686 e interposição do
recurso em 02.02.2022 - ID 3f99450). Representação regular (ID
fde43ed); preparo realizado a tempo e modo pela empresa (IDs
PODER JUDICIÁRIO
a2d1173 e 6fcb50f).
JUSTIÇA DO
Conheço do recurso.
MÉRITO
Recurso da reclamada
PROCESSO nº 0000047-57.2021.5.21.0024 (RORSum)
RECORRENTE: SAMARIA CAMAROES LTDA
RECORRENTE Advogados: ANDRE LUIS FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180972
Adicional de insalubridade
Em suas razões recursais (ID 3f99450), a empresa se insurge