3499/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
não buscam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
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- FABIO PEREIRA REGES
ou erros materiais da decisão embargada, mas a revisão do que já
foi expressamente decidido de forma clara e fundamentada, não se
adequando às finalidades previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022
PODER JUDICIÁRIO
do CPC para a medida processual manejada.
JUSTIÇA DO
Com efeito, o absoluto distanciamento das razões de embargos
declaratórios das hipóteses legais de cabimento, tornam evidente o
caráter procrastinatório.
Nesse caso, como medida pedagógica e que visa a concretizar o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 77a4a67
proferida nos autos.
princípio da razoável duração do processo previsto no art. 5º,
LXXVIII, da CF, é de rigor a imposição de multa à embargante no
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
percentual de 2% do valor corrigido da causa, conforme autoriza o
art. 1.026, § 2º, do CPC.
DISPOSITIVO
RELATÓRIO
Em face do despacho proferido no ID c4e6999, a executa
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de
declaraçãoopostos pela executada e aplico-lhe multa de 2% sobre
o valor corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC), reversível ao
exequente.
apresentou os embargos de declaração sob ID 1cc5152.
É o relatório.
FUNDAMENTOS
As alegações da executada nos embargos declaratórios opostos
Intime-se as partes.
não buscam sanar eventuais omissões, contradições, obscuridades
Nada mais.
ou erros materiais da decisão embargada, mas a revisão do que já
foi expressamente decidido de forma clara e fundamentada, não se
NATAL/RN, 22 de junho de 2022.
adequando às finalidades previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022
do CPC para a medida processual manejada.
INACIO ANDRE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000347-24.2017.5.21.0003
RECLAMANTE
FABIO PEREIRA REGES
ADVOGADO
KIARA LUCY LIMA DE ARAUJO(OAB:
13923/RN)
ADVOGADO
CLAMIDA STELA MARQUES
NERI(OAB: 10058/RN)
RECLAMADO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO
LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
ADVOGADO
ROSELINE RABELO DE JESUS
MORAIS(OAB: 500-B/SE)
RECLAMADO
BSCO NAVEGACAO S/A
ADVOGADO
VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
ADVOGADO
MARCUS AURELIO DE ALMEIDA
BARROS(OAB: 97-B/SE)
ADVOGADO
NICOLAU FERREIRA OLIVIERI(OAB:
84904/RJ)
TERCEIRO
PETROLEO BRASILEIRO S A
INTERESSADO
PETROBRAS
TERCEIRO
OCEANPACT SERVICOS
INTERESSADO
MARITIMOS S.A.
ADVOGADO
Paulo Mario Reis Medeiros(OAB:
82129/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184411
Com efeito, o absoluto distanciamento das razões de embargos
declaratórios das hipóteses legais de cabimento, tornam evidente o
caráter procrastinatório.
Nesse caso, como medida pedagógica e que visa a concretizar o
princípio da razoável duração do processo previsto no art. 5º,
LXXVIII, da CF, é de rigor a imposição de multa à embargante no
percentual de 2% do valor corrigido da causa, conforme autoriza o
art. 1.026, § 2º, do CPC.
DISPOSITIVO
Por esses fundamentos, rejeito os embargos de
declaraçãoopostos pela executada e aplico-lhe multa de 2% sobre
o valor corrigido da causa (art. 1.026, § 2º, do CPC), reversível ao
exequente.
Intime-se as partes.
Nada mais.
NATAL/RN, 22 de junho de 2022.
INACIO ANDRE DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000325-87.2022.5.21.0003
RECLAMANTE
MARY STELA PEREIRA DE
AZEVEDO