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TRT21 02/09/2022 -Fl. 719 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

Judiciário ● 02/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 21ª Região

3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022

719

JANAINA VASCO FERNANDES

ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA proceder as anotações da

Juíza do Trabalho Titular

baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador CESAR
ALVES FEITOSA, no mesmo prazo para pagamento do débito.

Processo Nº ATOrd-0000333-34.2022.5.21.0013
RECLAMANTE
CESAR ALVES FEITOSA
ADVOGADO
KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RECLAMADO
ESCOLHA SUCATAS E
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
IRENO ROMERO DE MEDEIROS
CRISPINIANO(OAB: 6975/RN)

Este Juízo confere ao presente TERMO DE CONCILIAÇÃO
validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL para que, mediante a
apresentação de cópia deste por parte do trabalhador, CESAR
ALVES FEITOSA, perante a Caixa Econômica Federal seja
procedida a IMEDIATA LIBERAÇÃO dos recolhimentos existentes
na conta vinculada do FGTS da qual é titular, com as atualizações

Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA

monetárias legais decorrentes do contrato de trabalho havido com a
empresa supramencionada ESCOLHA SUCATAS E
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. A presente sentença tem
ainda força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

relativo ao contrato de trabalho do reclamante com a
reclamada, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da

INTIMAÇÃO

CTPS.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83a232

Para fins de habilitação do trabalhador no programa do Seguro

proferida nos autos.

Desemprego, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL à presente
SENTENÇA

sentença para determinar à Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte que processe o

Vistos, etc.

Seguro Desemprego da reclamante do presente processo, cujos

Trata-se de petição apresentada conjuntamente por CESAR ALVES

dados pessoais são os seguintes:

FEITOSA e ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS METÁLICAS

Nome: CESAR ALVES FEITOSA;

LTDA, em que firmaram termo para por fim ao vínculo empregatício.

CPF: 852.158.644-20;

Da análise dos autos, observa-se que as partes estão assistidas por

Data de Nascimento: 15.12.1971;

seus advogados. Ademais, constata-se que o valor do acordo

Nome da Mãe: MARIA DE LOURDES VIEIRA FEITOSA;

guarda proporcionalidade com o caso concreto, razão pela qual não

CTPS: 10.778, Série 00010

vislumbro prejuízo ao trabalhador.

CNPJ do empregador: 06.050.406/0001-65 (ESCOLHA

Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre CESAR

SUCATAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA);

ALVES FEITOSA e ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS

Data de admissão: 15.03.2019;

METÁLICAS LTDA, nos termos peça de id e83b30b, devendo a

Data da rescisão: 30.11.2021;

empresa observar as datas ali constantes para o pagamento, bem

Cargo: soldador.

como a forma estipulada, a fim de não incorrer em mora.

Remuneração: R$ 1.200,00.

O trabalhador e/ou o respectivo patrono deverão informar ao

A presente sentença possui força de alvará perante os órgãos

juízo, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias ao vencimento

competentes para processamento do pedido de habilitação no

de cada parcela, acerca da inadimplência da reclamada, sob pena

programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a

de restar presumida a regular quitação.

inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da

Em caso de inadimplência será aplicada multa de 100%,

CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária do autor.

exclusivamente sobre a parcela em atraso.

Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito

Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na

do autor ao seguro-desemprego em face da ausência de

fonte-IRRF, segundo a Instrução Normativa n° 1.127 da Receita

depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de

Federal, de 07/02/2011, public. no DOU de 08/02/2011

multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor.

Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da

A parte trabalhadora - CESAR ALVES FEITOSA - dá total quitação

natureza das verbas transacionadas.

de toda e qualquer parcela oriunda do contrato de trabalho firmado

Fica a cargo da empregadora ESCOLHA SUCATAS E

com a empresa ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188123

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