3551/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Setembro de 2022
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JANAINA VASCO FERNANDES
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA proceder as anotações da
Juíza do Trabalho Titular
baixa do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador CESAR
ALVES FEITOSA, no mesmo prazo para pagamento do débito.
Processo Nº ATOrd-0000333-34.2022.5.21.0013
RECLAMANTE
CESAR ALVES FEITOSA
ADVOGADO
KALYL LAMARCK SILVERIO
PEREIRA(OAB: 12766/RN)
RECLAMADO
ESCOLHA SUCATAS E
ESTRUTURAS METALICAS LTDA
ADVOGADO
IRENO ROMERO DE MEDEIROS
CRISPINIANO(OAB: 6975/RN)
Este Juízo confere ao presente TERMO DE CONCILIAÇÃO
validade jurídica de ALVARÁ JUDICIAL para que, mediante a
apresentação de cópia deste por parte do trabalhador, CESAR
ALVES FEITOSA, perante a Caixa Econômica Federal seja
procedida a IMEDIATA LIBERAÇÃO dos recolhimentos existentes
na conta vinculada do FGTS da qual é titular, com as atualizações
Intimado(s)/Citado(s):
- ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS METALICAS LTDA
monetárias legais decorrentes do contrato de trabalho havido com a
empresa supramencionada ESCOLHA SUCATAS E
ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA. A presente sentença tem
ainda força de ALVARÁ perante a CEF para liberação do FGTS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
relativo ao contrato de trabalho do reclamante com a
reclamada, suprindo a inexistência do TRCT, dos
recolhimentos rescisórios do FGTS e do carimbo de baixa da
INTIMAÇÃO
CTPS.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e83a232
Para fins de habilitação do trabalhador no programa do Seguro
proferida nos autos.
Desemprego, confiro força de ALVARÁ JUDICIAL à presente
SENTENÇA
sentença para determinar à Secretaria Especial de Previdência e
Trabalho no Estado do Rio Grande do Norte que processe o
Vistos, etc.
Seguro Desemprego da reclamante do presente processo, cujos
Trata-se de petição apresentada conjuntamente por CESAR ALVES
dados pessoais são os seguintes:
FEITOSA e ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS METÁLICAS
Nome: CESAR ALVES FEITOSA;
LTDA, em que firmaram termo para por fim ao vínculo empregatício.
CPF: 852.158.644-20;
Da análise dos autos, observa-se que as partes estão assistidas por
Data de Nascimento: 15.12.1971;
seus advogados. Ademais, constata-se que o valor do acordo
Nome da Mãe: MARIA DE LOURDES VIEIRA FEITOSA;
guarda proporcionalidade com o caso concreto, razão pela qual não
CTPS: 10.778, Série 00010
vislumbro prejuízo ao trabalhador.
CNPJ do empregador: 06.050.406/0001-65 (ESCOLHA
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre CESAR
SUCATAS E ESTRUTURAS METÁLICAS LTDA);
ALVES FEITOSA e ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS
Data de admissão: 15.03.2019;
METÁLICAS LTDA, nos termos peça de id e83b30b, devendo a
Data da rescisão: 30.11.2021;
empresa observar as datas ali constantes para o pagamento, bem
Cargo: soldador.
como a forma estipulada, a fim de não incorrer em mora.
Remuneração: R$ 1.200,00.
O trabalhador e/ou o respectivo patrono deverão informar ao
A presente sentença possui força de alvará perante os órgãos
juízo, no prazo subsequente de 05 (cinco) dias ao vencimento
competentes para processamento do pedido de habilitação no
de cada parcela, acerca da inadimplência da reclamada, sob pena
programa do seguro-desemprego, suprindo, inclusive, a
de restar presumida a regular quitação.
inexistência do TRCT, das guias SD/CD, do carimbo de baixa da
Em caso de inadimplência será aplicada multa de 100%,
CTPS e de qualquer depósito na conta fundiária do autor.
exclusivamente sobre a parcela em atraso.
Ressalto que o órgão competente não poderá obstar o direito
Não há retenção da parcela relativa ao Imposto de Renda na
do autor ao seguro-desemprego em face da ausência de
fonte-IRRF, segundo a Instrução Normativa n° 1.127 da Receita
depósitos em sua conta vinculada, sob pena de pagamento de
Federal, de 07/02/2011, public. no DOU de 08/02/2011
multa e caracterização de infração disciplinar pelo servidor.
Não há incidência de contribuição previdenciária em razão da
A parte trabalhadora - CESAR ALVES FEITOSA - dá total quitação
natureza das verbas transacionadas.
de toda e qualquer parcela oriunda do contrato de trabalho firmado
Fica a cargo da empregadora ESCOLHA SUCATAS E
com a empresa ESCOLHA SUCATAS E ESTRUTURAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188123