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TRT22 28/04/2020 -Fl. 789 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

Judiciário ● 28/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 22ª Região

2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região

789

- CLINICA SANTA CLARA LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

RORSum 0001357-42.2018.5.22.0003
Recorrente(s): CLINICA SANTA CLARA LTDA e outro(s)
Advogado(a)(s): JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO (PI 11026)
Recorrido(a)(s): TANIA MARIA RODRIGUES DE SOUSA

Processo Nº RORSum-0001361-79.2018.5.22.0003
Relator
LIANA FERRAZ DE CARVALHO
RECORRENTE
CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO
REGO(OAB: 11026/PI)
RECORRENTE
FRANCISCA DAS CHAGAS
BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RECORRIDO
CLINICA SANTA CLARA LTDA
ADVOGADO
JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO
REGO(OAB: 11026/PI)
RECORRIDO
FRANCISCA DAS CHAGAS
BARBOSA SILVA
ADVOGADO
MARCELL RODRIGUES CABRAL
SIQUEIRA(OAB: 5558/PI)
RECORRIDO
JOSE FORTES NAPOLEAO DO
REGO FILHO
ADVOGADO
JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO
REGO(OAB: 11026/PI)

Advogado(a)(s): MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA (PI 5558)

Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA SILVA

PODER JUDICIÁRIO

DESPACHO

JUSTIÇA DO TRABALHO

Vistos, etc.

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CLINICA
SANTA CLARA LTDA em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.
2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos
(IN 16,IV, TST).
3. Considerando que o juízo de admissibilidade do agravo de
instrumento é privativo do Tribunal ad quem (art. 897, §4º, da CLT),
não cabendo a este Juízo deixar de encaminhar à instância superior
o agravo de instrumento interposto da decisão que inadmite recurso
de natureza extraordinária (inteligência da Súmula 727 do STF),
determino a notificação da parte agravada para, querendo,

RORSum 0001361-79.2018.5.22.0003
Recorrente(s): 1. CLINICA SANTA CLARA LTDA
Advogado(a)(s): 1. JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO (PI 11026)
Recorrido(a)(s): 1. FRANCISCA DAS CHAGAS BARBOSA SILVA
2. JOSE FORTES NAPOLEAO DO REGO FILHO
Advogado(a)(s): 1. MARCELL RODRIGUES CABRAL SIQUEIRA
(PI - 5558)
2. JULIANA DUARTE NAPOLEAO DO REGO (PI - 11026)

apresentar resposta ao agravo e ao recurso de revista, dentro do
prazo de 8(oito) dias (IN 16, II, do TST), independentemente de
cumprimento do depósito recursal previsto no art. 899, §7º, da CLT
(Lei 12.275/2010 e Resolução 168/2010 do TST).

DESPACHO

4. Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos
ao C. Tribunal Superior do Trabalho.
5. Publique-se.

Vistos, etc.
1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CLINICA

LIANA CHAIB

SANTA CLARA LTDA em face do despacho que denegou
seguimento ao seu recurso de revista.

DESEMBARGADORA PRESIDENTE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150249

2. Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos

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