2966/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
396
PROCESSO: ATOrd 0000255-16.2017.5.22.0101
PODER
AUTOR: SEBASTIANA SENA PINTO
JUDICIÁRIO
RÉU: MUNICIPIO DE MADEIRO
jbmcj
DECISÃO - PJe-JT
PROCESSO: ATSum 0001482-70.2019.5.22.0101
Vistos etc.,
AUTOR: LUIZ JOSE DA SILVA NETO
1. A parte exequente notificada da sentença de embargos de
RÉU: CONDOMINIO EDIFICIO NOTRE DAME
declaração em 09/03/2020, com prazo até 05/05/2020, interpôs
WCP
agravo de petição, tempestivamente, em 19/03/20020, recebo o
DESPACHO - PJe-JT
recurso interposto pela parte agravante, vez que atendidos os
pressupostos de admissibilidade.
Vistos etc.,
2. O município reclamado notificado da sentença de embargos à
1. Ficam as partes, por intermédio dos respectivos advogados,
execução em 21/01/2020, com prazo até 12/02/2020, interpôs
intimadas da audiência prévia de conciliação por intermédio do
agravo de petição, tempestivamente, em 31/01/2020, recebo o
aplicativo Google Meet, a ser realizada remotamente no dia
recurso interposto pela parte agravante, vez que atendidos os
02/06/2020 11:20 horas.
pressupostos de admissibilidade.
2. Fixo o prazo de 05 (cinco) dias para os advogados das partes
3. Ficam notificadas as partes agravadas para, querendo,
apresentarem seus endereços eletrônicos e, se tiverem, a
apresentarem contraminuta, no prazo legal.
respectiva conta no aplicativo whatsapp, para poderem ser
4. Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao
habilitados a participar da audiência prévia de conciliação por
Egrégio TRT da 22ª Região.
intermédio do aplicativo Google Meet, a ser realizada remotamente.
5. A publicação da presente decisão no DEJT possui efeito de
3. Diante das medidas de isolamento e distanciamento vigentes,
notificação
não será obrigatória a participação direta das partes que poderão
PARNAIBA/PI, 06 de maio de 2020.
ser consultadas sobre as propostas discutidas pelos respectivos
advogados;
GUSTAVO RIBEIRO MARTINS
4. Até a data de realização da audiência deverá a reclamada , por
Juiz do Trabalho Substituto
intermédio de seu advogado, apresentar sua defesa e documentos,
considerando os efeitos da revelia;
5. As partes deverão informar se há interesse na produção de prova
Processo Nº ATSum-0001482-70.2019.5.22.0101
AUTOR
LUIZ JOSE DA SILVA NETO
ADVOGADO
LEANNE RIBEIRO DA SILVA(OAB:
9150/PI)
RÉU
CONDOMINIO EDIFICIO NOTRE
DAME
ADVOGADO
GUILHERME CAMPOS LOURENCO
GOMES(OAB: 349478/SP)
oral, ficando ambas advertidas que não serão tolerados atos
procrastinatórios e a dispensa posterior a audiência de conciliação
da prova requestada pela parte poderá configurar litigância de má
fé, com aplicação das culminações previstas no art. 79 do CPC,
subsidiariamente;
6. O silêncio de qualquer das partes no prazo fixado implicará em
Intimado(s)/Citado(s):
presunção de dispensa de produção de provas e remessa dos autos
- LUIZ JOSE DA SILVA NETO
para prolação de sentença;
7. Todos deverão estar no dia e horário da audiência de posse de
documento com foto, em local reservado, com acesso à internet de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
banda larga, dispondo de equipamento apropriado (com câmera,
microfone e autofalantes), evitando-se interferências ou
interrupções, observado, também, o disposto no art. 844 da CLT;
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada para tomar ciência da seguinte decisão:
8. A publicação do presente despacho no DEJT possui efeito de
notificação das partes.
PARNAIBA/PI, 06 de maio de 2020.
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