1577/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Outubro de 2014
438
ADVOGADO
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB: 92003)
ANDRE LUIS MARTINELLI DE
ARAUJO(OAB: 147394)
IZILDINHA PEREIRA DA SILVA
SANTOS(OAB: 225719)
FLAVIO ANTONIO PANDINI(OAB:
198648)
JBS S/A
LUCIANO LUIS BRESCOVICI(OAB:
6814)
Procederá a reclamada o recolhimento do imposto de renda (arts.
ADVOGADO
7º, I e 12 da Lei n. 7.713/88, art. 3º da Lei n. 8134/90 e arts. 624 e
649 do Decreto n. 3.000/99) e da contribuição previdenciária (art.
ADVOGADO
30,I, da Lei n. 8.212/91) sobre as parcelas que constituem base de
RECLAMADO
ADVOGADO
suas respectivas incidências, nos termos da lei, sob pena de
execução na forma prevista pelo art. 876, parágrafo único, da CLT,
incluído pela Lei n. 10.035/00, se houverem. Em caso de execução
de sentença, a cota previdenciária do empregado e o valor do
imposto de renda, eventualmente devidos, deverão ser deduzidos
Poder Judiciário
de seu crédito, cabendo ao empregador o recolhimento da cota
patronal, observando como salário de contribuição as parcelas
Justiça do Trabalho
salariais discriminadas na presente decisão, e, ainda, o teor do art.
276, §4º, do Dec. 3.048/00.
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Os cálculos anexados à sentença a esta se integram para todos os
vara do trabalho de juína-mt
efeitos legais, refletindo o valor devido, sem prejuízo de posteriores
atualizações, devendo eventual impugnação ser realizada em sede
ATADEAUDIÊNCIA
de embargos declaratórios, sob pena de preclusão.
Processo nº 0000294-51.2014.5.23.0081
As custas relativas ao processo de conhecimento, no importe de R$
259,54, bem como as relativas à liquidação, totalizando a
importância de R$ 64,88, totalizando a importância de R$ 324,42,
Aos dezessete (17) dias do mês de setembro do ano dois mil e
ficam por conta da ré.
quatorze, às 14h27min, na sala de audiência desta Vara,
presente a MMª Juíza do Trabalho, Srª CLAUDIRENE ANDRADE
À condenação fixo o valor de R$ 13.301,32.
RIBEIRO, de ordem, foram apregoados os litigantes: PAULO
CESAR DANTAS LIMA e JBS S/A, respectivamente, Reclamante
Intimem-se as partes, por intermédio dos seus patronos.
e Reclamada. Ausentes.
Encerrada às 11h32min.
Ato contínuo foi proferida a seguinte
Nada mais.
SENTENÇA
CLAUDIRENE ANDRADE RIBEIRO
JUÍZA DO TRABALHO
Intimação
Processo Nº RTOrd-0000294-51.2014.5.23.0081
RECLAMANTE
PAULO CESAR DANTAS LIMA
ADVOGADO
FLÁVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828)
ADVOGADO
ROBERTA APARECIDA IAROSSI
ARAUJO(OAB: 221289)
ADVOGADO
AUREO GUSTAVO MAIA(OAB:
259039)
1 – RELATÓRIO
PAULO CESAR DANTAS LIMA, ajuizou Ação com pedido de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 79432