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TRT23 30/07/2015 -Fl. 88 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 30/07/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

Cumpridos os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à

88

ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.

origem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) Agravado(a)
Publique-se.

remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo.

Cuiabá-MT, 29 de julho de 2015.
Publique-se.
Desembargador EDSON BUENO
Presidente

Cuiabá/MT, 29 julho de 2015.

Intimação
Processo Nº AIRR-0000502-66.2014.5.23.0006
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
AGRAVANTE
SGE COMERCIO DE MATERIAL
DIDATICO LTDA
ADVOGADO
MILTON NOVOA VAZ(OAB:
279855/SP)
ADVOGADO
PATRICIA BERBEL BENDASSOLI
FANTINI(OAB: 199078/SP)
AGRAVADO
AELSON MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ARITANA INDIGENA DO BRASIL DE
ALMEIDA(OAB: 12734/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON MARTINS DE ALMEIDA

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA

Desembargador EDSON BUENO
Presidente

Intimação
Processo Nº AIRR-0000505-47.2013.5.23.0041
Relator
OSMAIR COUTO
AGRAVANTE
JOSE SANTANA BARROSO
ADVOGADO
WEDERSON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 12611-B/MT)
ADVOGADO
NEUZA BATISTA DA SILVA(OAB:
16598-O/MT)
AGRAVADO
JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 9415/MT)
AGRAVADO
CONSORCIO J MALUCELLI - CR
ALMEIDA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Intimado(s)/Citado(s):

Agravante: SGE COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA
Advogado(a): PATRICIA BERBEL BENDASSOLI FANTINI - OAB:

- CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
- JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME

SP199078 E OUTRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravado(a): AELSON MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(a): ARITANA INDIGENA DO BRASIL DE ALMEIDA OAB: MT0012734

AGRAVANTE: JOSE SANTANA BARROSO
ADVOGADO(A): WEDERSON FRANCISCO DA SILVA - OAB:
MT0012611-B E OUTRO

Preliminarmente, convém esclarecer que, não obstante o agravo de
instrumento de Id c870d2f ter sido manejado em nome de pessoa

AGRAVADO(A): CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA

jurídica estranha à lide (LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A), verifico,

ADVOGADO(A): DIOGO FADEL BRAZ - OAB: PR0020696

pelo conteúdo do apelo, que a parte Recorrente é, na verdade, a
empresa Ré, SGE COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA,

AGRAVADO(A): JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME

razão pela qual reconheço tal equívoco como mero erro material.

ADVOGADO(A): LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB: MT9.415

Mantenho a decisão agravada.

Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.

Nos termos dos artigos 833 e 897-A, §1°, da CLT, erros materiais

2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.

podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento das partes.

Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer

Na hipótese, verifico erro material referente à identificação das

contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões

partes nos despachos do agravo de instrumento em recurso de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 87374

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