1781/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Cumpridos os prazos e formalidades legais, remetam-se os autos à
88
ao recurso de revista interposto pelo(a) Agravante.
origem.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação do(a) Agravado(a)
Publique-se.
remetam-se os autos, eletronicamente, ao colendo Tribunal
Superior do Trabalho, observadas as cautelas de estilo.
Cuiabá-MT, 29 de julho de 2015.
Publique-se.
Desembargador EDSON BUENO
Presidente
Cuiabá/MT, 29 julho de 2015.
Intimação
Processo Nº AIRR-0000502-66.2014.5.23.0006
Relator
JULIANO PEDRO GIRARDELLO
AGRAVANTE
SGE COMERCIO DE MATERIAL
DIDATICO LTDA
ADVOGADO
MILTON NOVOA VAZ(OAB:
279855/SP)
ADVOGADO
PATRICIA BERBEL BENDASSOLI
FANTINI(OAB: 199078/SP)
AGRAVADO
AELSON MARTINS DE ALMEIDA
ADVOGADO
ARITANA INDIGENA DO BRASIL DE
ALMEIDA(OAB: 12734/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- AELSON MARTINS DE ALMEIDA
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Desembargador EDSON BUENO
Presidente
Intimação
Processo Nº AIRR-0000505-47.2013.5.23.0041
Relator
OSMAIR COUTO
AGRAVANTE
JOSE SANTANA BARROSO
ADVOGADO
WEDERSON FRANCISCO DA
SILVA(OAB: 12611-B/MT)
ADVOGADO
NEUZA BATISTA DA SILVA(OAB:
16598-O/MT)
AGRAVADO
JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO
LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 9415/MT)
AGRAVADO
CONSORCIO J MALUCELLI - CR
ALMEIDA
ADVOGADO
DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Agravante: SGE COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA
Advogado(a): PATRICIA BERBEL BENDASSOLI FANTINI - OAB:
- CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
- JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME
SP199078 E OUTRO
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA
Agravado(a): AELSON MARTINS DE ALMEIDA
Advogado(a): ARITANA INDIGENA DO BRASIL DE ALMEIDA OAB: MT0012734
AGRAVANTE: JOSE SANTANA BARROSO
ADVOGADO(A): WEDERSON FRANCISCO DA SILVA - OAB:
MT0012611-B E OUTRO
Preliminarmente, convém esclarecer que, não obstante o agravo de
instrumento de Id c870d2f ter sido manejado em nome de pessoa
AGRAVADO(A): CONSORCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA
jurídica estranha à lide (LIQUIGÁS DISTRIBUIDORA S/A), verifico,
ADVOGADO(A): DIOGO FADEL BRAZ - OAB: PR0020696
pelo conteúdo do apelo, que a parte Recorrente é, na verdade, a
empresa Ré, SGE COMERCIO DE MATERIAL DIDATICO LTDA,
AGRAVADO(A): JOAO BRANDAO DOS SANTOS - ME
razão pela qual reconheço tal equívoco como mero erro material.
ADVOGADO(A): LAUDEMAR PEREIRA DA SILVA JUNIOR OAB: MT9.415
Mantenho a decisão agravada.
Autue-se o presente agravo de instrumento na forma do § 1º do art.
Nos termos dos artigos 833 e 897-A, §1°, da CLT, erros materiais
2º da Resolução Administrativa n. 1.418 do colendo TST.
podem ser corrigidos de ofício ou a requerimento das partes.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal, oferecer
Na hipótese, verifico erro material referente à identificação das
contraminuta ao agravo de instrumento e apresentar contrarrazões
partes nos despachos do agravo de instrumento em recurso de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87374