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TRT23 16/05/2016 -Fl. 3183 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 16/05/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

1978/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2016

3183

prescindível a intimação do fiel depositário do seu desencargo.
3. Oficie-se a Delegacia da Receita Federal, com cópia das ff. 198,
218 e 219 e desta decisão, determinando que retire o nome do
executado EMERSON SIM]AO DUARTE- RG 10953582-SSP/MT
CPF 690.296.441-68 do cadastro nacional de procurados e
impedidos, a fim de não constrangê-lo em sua liberdade de ir e vir,
garantida mediante a Súmula nº 25/STF.

3. Promova-se a pesquisa online junto ao sistema INFOJUD
conforme determinação de f. 254 e pesquisa DOI, acerca de
transações imobiliárias realizadas pelos executados.
Em sendo positiva ou parcialmente positiva:
1. Intime-se o exequente para manifestar no prazo de 05 dias, sob
pena de preclusão.
Em sendo negativa:
1. Intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar
bens a penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de
suspensão da execução e posterior remessa dos autos ao arquivo
provisório.
2. Consigna-se que já foi pesquisada a existência de valores em
contas bancárias de titularidade do executado, bens declarados à
Receita Federal do Brasil, veículos registrados no DETRAN?MT e
imóveis localizados neste Município, portanto, a indicação de bens,
para ser considerada válida, deverá ser individualizada.
Sinop/MT, 08 de março de 2016, (terça-feira).

2ª VT SINOP - EXECUÇÃO
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 33/2016
PROCESSO: 00273.2005.036.23.00-1
EXEQUENTE: Aparecido Ferreira Mendes
EXECUTADO: Messias Lopes Rodrigues
EXECUTADO: Messias Lopes Rodrigues
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
2. Intime-se o autor para que, no prazo de 05 dias, informe os
valores efetivamente recebidos através dos 05 cheques prédatados
informados no acordo de f. 590/591 e dos depósitos en conta
corrente, sob pena de seu silêncio considerarem integralmente
recebidos os cheques pré-datados e o valor relativo ao depósito do
dia 15/08/2015.
PROCESSO: 00881.2002.036.23.00-3
EXEQUENTE: Antonio Carlos Barragan-menor (rep José F
Barragan
EXECUTADO: Antoninha Silvania Hentges
RÉU: José Carlos Inácio da Silva
EXECUTADO: MAANAIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
MADEIRAS LTDA-ME
RÉU: Maria Estela Valasque
EXECUTADO: Nadir Hentges
EXECUTADO: Valter Nogueira da Silva
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz do
Trabalho em face a pendências encontradas nos autos.
Sueli Astolfo
Diretora de Secretaria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 95610

Vistos etc.
(...)
7. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará para
levantamento de depósito judicial das contas 01509749-7;
01511513-4; 01511514-2; 01513252-7; 01513307-8; 01513484-8;
01515187-4; 015186-6 e 01515185-8 ao exequente, relativo ao seu
crédito, intimando-o para, no prazo de 10 (dez) dias, levantar seu
alvará na Secretaria desta Vara, bem como manifestar-se nos autos
sobre eventuais diferenças, sob pena de preclusão e extinção da
execução.
(...)"
PROCESSO: 02197.2004.036.23.00-8
EXEQUENTE: Idres Bueno Filho
RÉU: Gessy Janio de Medeiros
EXECUTADO: Ilda Aranha de Medeiros
EXECUTADO: Proservel - Projetos e Serviços de Engenharia Ltda
ADVOGADO: Márcia Maria Pereira
ADVOGADO: Rui Carlos Diolindo de Farias
CERTIDÃO DE CONCLUSÃO
Nesta data, faço conclusos os presentes autos ao MM. Juiz(a) do
Trabalho.
Sinop/MT, 04 de maio de 2016 (quarta-feira).
Adhemar H. G. Sumiya
Assistente
DESPACHO
Vistos, etc. (H)
1. Promova-se a restauração da capa do volume I dos autos, que
está desprendida do seu conteúdo.
2. Retifique-se o endereço da executada Gessy Janio de Medeiros
para fazer constar aquele indicado pelo autor em sua petição f. 686,
qual seja, Avenida Matrinchã, nº. 515, Quadra 35, Lote 03, Bairro:
Camping Club, Sinop/MT.
3. Designo as seguintes datas e horários para a realização da praça
e do leilão do bem móvel penhorado à f. 696:
27.10.2016 das 09 horas às 11:00 horas.
07.11.2016 das 09 horas às 14:30 horas.
4. Não haverá parcelamento do valor da arrematação.
5. Expeça-se edital com as cautelas e ressalvas de praxe, o qual
deverá conter:
a) a descrição do bem penhorado, com suas características e
localização, e, tratando-se de imóvel, a situação e divisas indicadas
na sua matrícula;
b) o valor da avaliação do bem;
c) o dia e a hora de realização da praça e do leilão;
d) a indicação da existência de ônus, hipoteca, penhoras,
averbação de indisponibilidade ou causas pendentes sobre os bens
a serem arrematados, com expressa referência do gravame
indicado na matrícula do imóvel;
e) a comunicação de que, se o bem não alcançar lanço superior à

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