2610/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 28 de Novembro de 2018
- TIM - TRANSPORTES INTEGRADOS MATOGROSSENSES
EIRELI - EPP
- VERDE TRANSPORTES LTDA
1065
Fundamentação
1ª Vara do Trabalho de Sinop, Estado de Mato Grosso
Processo nº 0001405-06.2017.5.23.0036
Reclamante: Mitio Kocura Teixeira
PODER JUDICIÁRIO
Reclamadas: Sociedade Matogrossense de Assistência em
JUSTIÇA DO TRABALHO
Medicina Interna Ltda; Fundação de Saúde Comunitária de
Sinop; Estado de Mato Grosso.
Fundamentação
DESPACHO
Vistos, etc... (p)
Vistos e examinados os autos do processo em apreço, submeto a
demanda a julgamento, proferindo este Juízo a seguinte:
I - Corrijo, de ofício, o erro material que constou da sentença ID
2ea00b4, para que:
SENTENÇA
ONDE SE LÊ: "Após, cumpridas as determinações supra, decorrido
o prazo para denúncia de inadimplemento do acordo pela Autora,
I - RELATÓRIO
comprovado o recolhimento das custas processuais pela Ré,
revisem-se os autos, e inexistindo pendências, remeta-os ao
arquivo definitivo, observando-se as cautelas de estilo.";
LEIA-SE: "Após, cumpridas as determinações supra, decorrido o
prazo para denúncia de inadimplemento do acordo pela Autora,
revisem-se os autos, e inexistindo pendências, remeta-os ao
arquivo definitivo, observando-se as cautelas de estilo.".
II - Intimem-se as partes.
Trata-se de Reclamação Trabalhista ajuizada aos 03.11.2017 por
Mitio Kocura Teixeira em face de Sociedade Matogrossense de
Assistência em Medicina Interna Ltda; Fundação de Saúde
Comunitária de Sinop e Estado de Mato Grosso. Aduz a
Reclamante ter sido admitida pela Reclamada Sociedade
Matogrossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. em
15.12.2014, para exercer as funções de médica nas dependências
III - Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Assinatura
da Reclamada Fundação, sendo dispensada, sem justa causa
(rescisão imotivada), e sem aviso prévio, aos 30.04.2016. Alega a
SINOP, 27 de Novembro de 2018
Reclamante que sua CTPS não foi registrada, bem como que foi
obrigada a assinar "Instrumento Particular de Constituição de
FERNANDA LALUCCI BRAGA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTOrd-0001405-06.2017.5.23.0036
RECLAMANTE
MITIO KOCURA TEIXEIRA
ADVOGADO
MIGUEL TAVARES MARTUCCI(OAB:
9672-A/MT)
RECLAMADO
ESTADO DE MATO GROSSO
RECLAMADO
FUNDACAO DE SAUDE
COMUNITARIA DE SINOP
ADVOGADO
RODRIGO DE FREITAS
SARTORI(OAB: 15884-O/MT)
RECLAMADO
SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE
ASSINTENCIA EM MEDICINA
INTERNA LTDA
ADVOGADO
RICARDO GOMES DE
ALMEIDA(OAB: 5985/MT)
Sociedade em Cota de Participação".
Nesse esteio, requer a Reclamante o reconhecimento do vínculo de
emprego com a Reclamada Sociedade Matogrossense de
Assistência em Medicina Interna Ltda., com a consequente
anotação em CTPS, bem como a condenação das Reclamadas ao
pagamento das verbas elencadas na Petição Inicial (fls. 23-27).
Atribui à causa o valor de R$ 40.875,00 (quarenta mil oitocentos e
setenta e cinco reais). Junta documentos.
Regularmente notificadas as Reclamadas.
Realizada Audiência Inicial aos 30.01.2018 (fls. 166-167).
Compareceram a Reclamante e as Reclamadas Sociedade
Matogrossense de Assistência em Medicina Interna Ltda. e
Intimado(s)/Citado(s):
Fundação de Saúde Comunitária de Sinop, assim como seus
- FUNDACAO DE SAUDE COMUNITARIA DE SINOP
- MITIO KOCURA TEIXEIRA
- SOCIEDADE MATOGROSSENSE DE ASSINTENCIA EM
MEDICINA INTERNA LTDA
respectivos advogados. Inconciliadas as partes, as Reclamadas
apresentaram defesas escritas e documentos.
As Reclamadas Sociedade Matogrossense de Assistência em
Medicina Interna Ltda, Fundação de Saúde Comunitária de Sinop e
Estado de Mato Grosso afirmam serem indevidos as verbas e
PODER JUDICIÁRIO
valores pleiteados na Petição Inicial (fls. 116-155; fls. 73-91, fls. 47-
JUSTIÇA DO TRABALHO
55, respectivamente).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127023