2687/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Março de 2019
Sentença
Processo Nº ExFis-0085000-56.2007.5.23.0066
EXEQUENTE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO
JULIAO ANTAO DE MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
JOSE GERALDO DE MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
NAILDA MUNIZ DE MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES DE
ALMEIDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
COJUDA CONSTRUTORA JULIAO
LTDA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
MANOEL LAZARO DE MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
ANA MARIA DE MEDEIROS
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
EXECUTADO
MARIA DAS GRACAS DE MEDEIROS
GARCIA
ADVOGADO
RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
1179
II - FUNDAMENTOS
II.1 - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
Conheço dos embargos declaratórios opostos, eis que tempestivos
e subscritos por advogados regularmente habilitados nos autos.
II.2 - MÉRITO
II.2.1. OMISSÃO
Alega a requerente que a sentença foi omissa ao não fixar os
honorários advocatícios.
Com razão, porquanto não foi analisado o pedido de honorários
advocatícios.
Passo a análise.
A fixação de honorários de sucumbência na exceção de préexecutividade apenas é devida quando extinguir total ou
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPÓLIO DE ANTONIO ALVES DE ALMEIDA
parcialmente a execução, nos termos dos princípios da causalidade
e da sucumbência. Esse é o entendimento pacífico do STJ, a
exemplo do REsp 1.646.557/SP.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Como se vê dos autos, a exceção de pré-executividade apenas
tratou de questões relacionadas (i)legitimidade de sócios e grupo
econômico, o que não acarreta a extinção da execução.
Assim, rejeito o pedido de honorários advocatícios.
SENTENÇA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
III. DISPOSITIVO
Por todo o exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de
Declaração opostos pela ré, nos termos da fundamentação
I - RELATÓRIO
precedente.
RITA MARIA MEDEIROS DE ALMEIDAapresentou embargos de
Intimem-se as partes.
declaração alegando que houve omissão nadecisão de exceção de
pré-executividade em relação ao pedido de pagamento dos
honorários sucumbenciais.
É o que basta relatar.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131873
Nada mais.