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TRT23 05/06/2020 -Fl. 852 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 05/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

852

Extrai-se de tais dispositivos legais os elementos caracterizadores

contrário, o autor atuava como autônomo e, nesta condição, deixou

do vínculo empregatício, quais sejam: a existência de pessoalidade,

de receber salário fixo, passando a receber por entrega efetuada,

não eventualidade, continuidade, subordinação e onerosidade.

gerenciando seu horário de trabalho e assumindo os riscos do

Da prova testemunhal produzida nos autos, tenho que as partes

negócios, pois, conforme afirmado pela testemunha Ricardo

celebraram contrato de prestação de serviços e o autor passou a

Henrique "com CTPS anotada, a ré arcava com as despesas de

laborar como autônomo, com liberdade de horário e assumindo os

combustível e pagava o aluguel na moto; que quando passou a

riscos do negócio.

trabalhar como MEI, arcava com todas essas despesas" (fl. 160).

Extrai-se do teor do depoimento da testemunha Ricardo Henrique

Ressalto, por oportuno, a fundamentação constante da sentença de

que corrobora as assertivas acima, in verbis:

que não"éilícito, estando dentro do poder de gestão do

"trabalhou para a ré WEISS & NAKAYAMA de 04.11.2017 até 06 ou

empresário, contratar trabalhadores autônomos e não mais

07/2018 na função de motoboy/entregador que depois trabalhou

manter empregados na execução de serviços específicos."(fl.

para a 2ª ré até novembro/2018; que trabalhou para a 1ª ré com

171 - destaquei).

CTPS anotada, assim como para a 2ª ré; que a partir de

Nesse sentido, destaco da jurisprudência deste Tribunal:

15.11.2018, trabalhou sob MEI até aproximadamente 05/2019;

"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

que não constituíram MEI somente os motoboys que estavam de

AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. O art. 3º da CLT exige a

férias ou em estabilidade; que a remuneração como MEI era

coexistência de elementos essenciais para a configuração da

superior, "mas não tinha segurança nenhuma"; que como MEI o

relação empregatícia, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade

depoente pagava INSS particular; que houve uma reunião onde

onerosidade e subordinação jurídica. No caso em análise, ficou

foram convocados todos os motoboys e apresentaram a proposta,

demonstrada a prestação de serviços de forma autônoma, sem a

argumentando que da forma como estava não conseguiam

presença conjunta de todos os elementos necessários à

continuar porque não tinham lucro; que os que não aceitaram foram

configuração do vínculo de emprego. Recurso a que se nega

dispensados; que no período em que trabalhou como MEI para as

provimento." (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000095-

rés tinha outro contrato com CTPS assinada com a M J Nutrição

84.2019.5.23.0006; Data: 03/12/2019; Órgão Julgador: 1ª Turma-

Animal, das 07h às 11h e das 13h às 17h48; que trabalhava como

PJe; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO).

MEI para as rés a partir das 18h, permanecendo à disposição até

"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.

00h00; que o depoente poderia trocar o turno somente com

AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. O art. 3º da CLT exige a

outro motoboy da empresa; que o depoente trabalhava com

coexistência de elementos essenciais para a configuração da

veículo próprio, tanto no contrato anotado na CTPS como no

relação empregatícia, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade

contrato por MEI; que com CTPS anotada, a ré arcava com as

onerosidade e subordinação jurídica. No caso em análise, ficou

despesas de combustível e pagava o aluguel na moto; que

demonstrada a prestação de serviços de forma autônoma, sem a

quando passou a trabalhar como MEI, arcava com todas essas

presença conjunta de todos os elementos necessários à

despesas" (fl. 160 - destaquei).

configuração do vínculo de emprego." (TRT da 23.ª Região;

Testemunha Roberio Ferreira Martins, conduzida pela Reclamada:

Processo: 0000512-80.2018.5.23.0003; Data: 21/10/2019; Órgão

"que não participou de reunião para trabalhar como MEI; que o

Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: ELEONORA ALVES LACERDA).

trabalho como MEI surgiu porque a empresa estava tendo

Diante das razões apresentadas, mantenho a sentença por seus

prejuízo e queria contratar outra empresa para fazer entregas,

jurídicos e legais fundamentos.

então, os motoboys acharam que era melhor eles próprios

Nego provimento.

prestarem o serviço como MEI; que a empresa ia parar as
entregas da forma como era feita antes (...) tem liberdade como
MEI para trabalhar no dia que quiser e no horário que quiser;

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

que reafirma que se não quiser trabalhar na parte da manhã
não vai, mas que está trabalhando porque está apertado; que
não há escala de trabalho para motoboy" (fl. 161- destaquei).

O Juízo de origem condenou o reclamante ao pagamento de

Diante de todo o cenário acima descrito, é possível concluir que não

honorários de sucumbência no percentual de 5% do valor atualizado

se fazem presentes na hipótese vertente os requisitos

da causa e, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendeu a

configuradores do vínculo de emprego no segundo vínculo, ao

exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anossubsequentes ao trânsito

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151833

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