2988/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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Extrai-se de tais dispositivos legais os elementos caracterizadores
contrário, o autor atuava como autônomo e, nesta condição, deixou
do vínculo empregatício, quais sejam: a existência de pessoalidade,
de receber salário fixo, passando a receber por entrega efetuada,
não eventualidade, continuidade, subordinação e onerosidade.
gerenciando seu horário de trabalho e assumindo os riscos do
Da prova testemunhal produzida nos autos, tenho que as partes
negócios, pois, conforme afirmado pela testemunha Ricardo
celebraram contrato de prestação de serviços e o autor passou a
Henrique "com CTPS anotada, a ré arcava com as despesas de
laborar como autônomo, com liberdade de horário e assumindo os
combustível e pagava o aluguel na moto; que quando passou a
riscos do negócio.
trabalhar como MEI, arcava com todas essas despesas" (fl. 160).
Extrai-se do teor do depoimento da testemunha Ricardo Henrique
Ressalto, por oportuno, a fundamentação constante da sentença de
que corrobora as assertivas acima, in verbis:
que não"éilícito, estando dentro do poder de gestão do
"trabalhou para a ré WEISS & NAKAYAMA de 04.11.2017 até 06 ou
empresário, contratar trabalhadores autônomos e não mais
07/2018 na função de motoboy/entregador que depois trabalhou
manter empregados na execução de serviços específicos."(fl.
para a 2ª ré até novembro/2018; que trabalhou para a 1ª ré com
171 - destaquei).
CTPS anotada, assim como para a 2ª ré; que a partir de
Nesse sentido, destaco da jurisprudência deste Tribunal:
15.11.2018, trabalhou sob MEI até aproximadamente 05/2019;
"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
que não constituíram MEI somente os motoboys que estavam de
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. O art. 3º da CLT exige a
férias ou em estabilidade; que a remuneração como MEI era
coexistência de elementos essenciais para a configuração da
superior, "mas não tinha segurança nenhuma"; que como MEI o
relação empregatícia, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade
depoente pagava INSS particular; que houve uma reunião onde
onerosidade e subordinação jurídica. No caso em análise, ficou
foram convocados todos os motoboys e apresentaram a proposta,
demonstrada a prestação de serviços de forma autônoma, sem a
argumentando que da forma como estava não conseguiam
presença conjunta de todos os elementos necessários à
continuar porque não tinham lucro; que os que não aceitaram foram
configuração do vínculo de emprego. Recurso a que se nega
dispensados; que no período em que trabalhou como MEI para as
provimento." (TRT da 23.ª Região; Processo: 0000095-
rés tinha outro contrato com CTPS assinada com a M J Nutrição
84.2019.5.23.0006; Data: 03/12/2019; Órgão Julgador: 1ª Turma-
Animal, das 07h às 11h e das 13h às 17h48; que trabalhava como
PJe; Relator: PAULO ROBERTO RAMOS BARRIONUEVO).
MEI para as rés a partir das 18h, permanecendo à disposição até
"VÍNCULO EMPREGATÍCIO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
00h00; que o depoente poderia trocar o turno somente com
AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. O art. 3º da CLT exige a
outro motoboy da empresa; que o depoente trabalhava com
coexistência de elementos essenciais para a configuração da
veículo próprio, tanto no contrato anotado na CTPS como no
relação empregatícia, quais sejam: pessoalidade, não eventualidade
contrato por MEI; que com CTPS anotada, a ré arcava com as
onerosidade e subordinação jurídica. No caso em análise, ficou
despesas de combustível e pagava o aluguel na moto; que
demonstrada a prestação de serviços de forma autônoma, sem a
quando passou a trabalhar como MEI, arcava com todas essas
presença conjunta de todos os elementos necessários à
despesas" (fl. 160 - destaquei).
configuração do vínculo de emprego." (TRT da 23.ª Região;
Testemunha Roberio Ferreira Martins, conduzida pela Reclamada:
Processo: 0000512-80.2018.5.23.0003; Data: 21/10/2019; Órgão
"que não participou de reunião para trabalhar como MEI; que o
Julgador: 1ª Turma-PJe; Relator: ELEONORA ALVES LACERDA).
trabalho como MEI surgiu porque a empresa estava tendo
Diante das razões apresentadas, mantenho a sentença por seus
prejuízo e queria contratar outra empresa para fazer entregas,
jurídicos e legais fundamentos.
então, os motoboys acharam que era melhor eles próprios
Nego provimento.
prestarem o serviço como MEI; que a empresa ia parar as
entregas da forma como era feita antes (...) tem liberdade como
MEI para trabalhar no dia que quiser e no horário que quiser;
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
que reafirma que se não quiser trabalhar na parte da manhã
não vai, mas que está trabalhando porque está apertado; que
não há escala de trabalho para motoboy" (fl. 161- destaquei).
O Juízo de origem condenou o reclamante ao pagamento de
Diante de todo o cenário acima descrito, é possível concluir que não
honorários de sucumbência no percentual de 5% do valor atualizado
se fazem presentes na hipótese vertente os requisitos
da causa e, por ser beneficiário da justiça gratuita, suspendeu a
configuradores do vínculo de emprego no segundo vínculo, ao
exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anossubsequentes ao trânsito
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