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TRT23 19/08/2020 -Fl. 2300 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

Judiciário ● 19/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 23ª Região

3041/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2020

2300

RECLAMADO
PRAZO: 15 dias.

SUPERCENTER SERVICOS LTDA EPP

Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL VIEIRA DA SILVA

O(A) D. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente
virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em
PODER JUDICIÁRIO

epígrafe, ficam os réus,ROGÉRIO BALKE, ANTONIO

JUSTIÇA DO TRABALHO

SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE LIMA e RAFAEL VIEIRA DA
SILVA,atualmente em lugar incerto e não sabido,intimados do
teor da Decisão Id 9ee3aa9:

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Desconsidero a personalidade jurídica das executadas
SUPERCENTER SERVICOS LTDA- EPP e RAFAEL VIEIRA DA

PRAZO: 15 dias.

SILVA EIRELI - ME, com fulcro no disposto no art. 28 do CDCe art.
50 do CC, e determino que a execução se proceda também sobre

O(A) D. Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Rondonópolis-MT, no uso

bens de seus sócios ROGÉRIO BALKE - CPF 826.134.351-00,

de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente

ANTONIO SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE LIMA - CPF

virem ou dele tiverem conhecimento, que nos autos do processo em

122.670.311-91 e RAFAEL VIEIRA DA SILVA - CPF 013.777.642-

epígrafe, ficam os réus,ROGÉRIO BALKE, ANTONIO

06.

SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE LIMA e RAFAEL VIEIRA DA

Se os sócios utilizaram-se da sociedade com a finalidade de obter

SILVA,atualmente em lugar incerto e não sabido,intimados do

vantagens pessoais(lucro), assumindo os riscos daquela atividade

teor da Decisão Id 9ee3aa9:

(art. 2º da CLT), devem também arcar com os prejuízos decorrentes

Desconsidero a personalidade jurídica das executadas

e não apenas até o seu quinhão social, já que, de forma

SUPERCENTER SERVICOS LTDA- EPP e RAFAEL VIEIRA DA

proporcional, os lucros não seriam apenas até o seu quinhão e,

SILVA EIRELI - ME, com fulcro no disposto no art. 28 do CDCe art.

portanto, os prejuízos também não podem ser, ainda mais os

50 do CC, e determino que a execução se proceda também sobre

contraídos em face daquele que cedeu sua força de trabalho em

bens de seus sócios ROGÉRIO BALKE - CPF 826.134.351-00,

proveito da própria atividade.

ANTONIO SEBASTIÃO ALEXANDRINO DE LIMA - CPF

Intimem-se os sócios para ciência da desconsideração e, se houver

122.670.311-91 e RAFAEL VIEIRA DA SILVA - CPF 013.777.642-

concordância com a decisão, efetuarem o pagamento no prazo de

06.

15 dias, sob pena de execução.

Se os sócios utilizaram-se da sociedade com a finalidade de obter

RONDONOPOLIS/MT, 18 de agosto de 2020.

vantagens pessoais(lucro), assumindo os riscos daquela atividade
(art. 2º da CLT), devem também arcar com os prejuízos decorrentes

OLGA DE SOUZA NOGUEIRA

e não apenas até o seu quinhão social, já que, de forma

Servidor

proporcional, os lucros não seriam apenas até o seu quinhão e,

Processo Nº ATOrd-0001116-84.2018.5.23.0021
RECLAMANTE
KATIUSCE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
IGOR GABRIEL SAFI DA SILVA(OAB:
11147/MT)
ADVOGADO
ÁDILA ARRUDA SAFI(OAB: 3611B/MT)
RECLAMADO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL - C
REZENDE DA SILVA - ME
ADVOGADO
FRANCISCO SILVA(OAB: 75346/SP)
RECLAMADO
ROGERIO BALKE
RECLAMADO
ANTONIO SEBASTIAO
ALEXANDRINO DE LIMA
RECLAMADO
RAFAEL VIEIRA DA SILVA
RECLAMADO
RAFAEL VIEIRA DA SILVA EIRELI ME
ADVOGADO
REGINALDO GONCALVES DE
VASCONCELOS(OAB: 20061/GO)
RECLAMADO
RECUPERAÇÃO JUDICIAL CCONDE SUPERMERCADOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155214

portanto, os prejuízos também não podem ser, ainda mais os
contraídos em face daquele que cedeu sua força de trabalho em
proveito da própria atividade.
Intimem-se os sócios para ciência da desconsideração e, se houver
concordância com a decisão, efetuarem o pagamento no prazo de
15 dias, sob pena de execução.
RONDONOPOLIS/MT, 18 de agosto de 2020.

OLGA DE SOUZA NOGUEIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000340-21.2017.5.23.0021
RECLAMANTE
JOSE VIEIRA DE BRITO

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