3289/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
ELEONORA ALVES LACERDA
EXEQUENTE
ADVOGADO
Juiz(a) do Trabalho Titular
ADVOGADO
Processo Nº ATSum-0000299-97.2020.5.23.0005
RECLAMANTE
ANA PAULA MORAIS DA SILVA
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO ARRUDA
CUSTODIO(OAB: 11997/MT)
RECLAMADO
SERVICO SOCIAL DO COMERCIO SESC/AR/MT
ADVOGADO
SILVANA MARIA DA SILVA(OAB:
9571-O/MT)
ADVOGADO
André Stumpf Jacob Gonçalves(OAB:
5362-O/MT)
ADVOGADO
MONICA PRETEL FEITOSA(OAB:
13368-O/MT)
PERITO
IVO ANTONIO VIEIRA
PERITO
GUSTAVO CESAR SCALCON
EXECUTADO
ADVOGADO
361
CLEONICE ALMEIDA DA SILVA
EDIONE BRANDAO DA SILVA(OAB:
18546-O/MT)
SILVIO MARINHO DO
NASCIMENTO(OAB: 6304-O/MT)
ASSOCIACAO DE PROTECAO A
MATERNIDADE E A INFANCIA DE
CUIABA
ALEX SANDRO SARMENTO
FERREIRA(OAB: 148751/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CATIA CHRISTINA FREIRE GARCIA
- CLAUDINEY JACINTO DE MORAES
- CLEONICE ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- SERVICO SOCIAL DO COMERCIO - SESC/AR/MT
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 40cd640
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf3811b
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
proferido nos autos.
Diante do trânsito em julgado, determino:
1. Ante a inversão do ônus de sucumbência, intime-se o réu para
I - RELATÓRIO
para que informe os dados bancários para a transferência do
depósito recursal, no prazo de 05 dias.
2. Oficie-se o Setor de Orçamento e Finanças deste Tribunal, com
cópia da GRU, requisitando a devolução do valor recolhido pelo réu
Os autores interpuseram Embargos de Declaração alegando que
houve omissão e contradição na sentença que extinguiu o feito, por
ter reconhecido a prescrição.
a título de custas processuais. Encaminhe-se cópia do acórdão.
3. O presente despacho terá força de ofício em face dos princípios
O réu apresentou contrarrazões.
da celeridade e economia processual.
4. Diligencie-se a Secretaria acerca do cadastro, o gerenciamento e
o pagamento dos honorários periciais devidos nestes autos, por
II - FUNDAMENTAÇÃO
meio do Sistema AJ/JT.
CUIABA/MT, 16 de agosto de 2021.
ELEONORA ALVES LACERDA
Juiz(a) do Trabalho Titular
Os autores interpuseram Embargos de Declaração alegando que
houve omissão e contradição na sentença que extinguiu o feito, por
ter reconhecido a prescrição. Disseram que houve omissão da
sentença no que diz respeito à fixação do marco inicial do prazo
Processo Nº CumSen-0000070-12.2021.5.23.0003
EXEQUENTE
CATIA CHRISTINA FREIRE GARCIA
ADVOGADO
EDIONE BRANDAO DA SILVA(OAB:
18546-O/MT)
ADVOGADO
SILVIO MARINHO DO
NASCIMENTO(OAB: 6304-O/MT)
EXEQUENTE
CLAUDINEY JACINTO DE MORAES
ADVOGADO
EDIONE BRANDAO DA SILVA(OAB:
18546-O/MT)
ADVOGADO
SILVIO MARINHO DO
NASCIMENTO(OAB: 6304-O/MT)
prescricional. Alegaram, ainda, que houve contradição quanto aos
efeitos da coisa julgada do acórdão que reconheceu o direito à
multa normativa.
O artigo 897-A da CLT estabelece o seguinte:
Art. 897-A Caberão embargos de declaração da sentença ou
acórdão, no prazo de cinco dias, devendo seu julgamento ocorrer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169691