3310/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021
1470
pressupostos recursais, dentre eles a tempestividade.
contribuições do FGTS, nega-se provimento ao recurso, pois não há
Com relação à tese de que há omissão no julgado em razão da não
a alegada omissão.
aplicação da multa do art. 467 da CLT também em relação aos
Adotou-se a tese de que o art. 467 da CLT, por se tratar de
salários dos meses de agosto, setembro e outubro e respectivas
penalidade, incide apenas sobre as parcelas estritamente
contribuições do FGTS, nega-se provimento ao recurso, pois não há
rescisórias.
a alegada omissão.
Com relação à tese de que há omissão/contradição/obscuridade no
Adotou-se a tese de que o art. 467 da CLT, por se tratar de
julgado por não ter havido a convolação do contrato de experiência
penalidade, incide apenas sobre as parcelas estritamente
em contrato por prazo indeterminado, igualmente se nega
rescisórias.
provimento ao recurso, pois não há a previsão dessa penalidade na
Com relação à tese de que há omissão/contradição/obscuridade no
legislação.
julgado por não ter havido a convolação do contrato de experiência
A pena para o descumprimento contratual pelo empregador no
em contrato por prazo indeterminado, igualmente se nega
contrato por prazo determinado está prevista no art. 479 da CLT.
provimento ao recurso, pois não há a previsão dessa penalidade na
Por fim, frisa-se que a reforma da sentença deve ser buscada pela
legislação.
via ordinária.
A pena para o descumprimento contratual pelo empregador no
contrato por prazo determinado está prevista no art. 479 da CLT.
Por fim, frisa-se que a reforma da sentença deve ser buscada pela
via ordinária.
RONDONOPOLIS/MT, 16 de setembro de 2021.
KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
RONDONOPOLIS/MT, 16 de setembro de 2021.
KLEBERTON APARECIDO LEME CRACCO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0000066-12.2021.5.23.0023
RECLAMANTE
NALUCINARA CARMO SOARES
ADVOGADO
DENISE RODEGUER(OAB: 15121A/MT)
RECLAMADO
Recuperação Judicial - Móveis Romera
Ltda
ADVOGADO
AYLLA MELLINA DE OLIVEIRA
FANHANI(OAB: 96504/PR)
Processo Nº ATOrd-0000059-20.2021.5.23.0023
RECLAMANTE
ANELICIO MARQUES BISPO
ADVOGADO
CARLOS ROBERTO JACOBINO
TURIBIO(OAB: 25632-O/MT)
RECLAMADO
VIACAO SAO LUIZ LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANE DA COSTA
MOREIRA(OAB: 9673/MS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANELICIO MARQUES BISPO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- NALUCINARA CARMO SOARES
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica intimado sobre o despacho/sentença a seguir:
JUSTIÇA DO
1.3. Caso contrário, após a apresentação da impugnação à defesa,
intimem-se as partes para que digam, no prazo comum de 05 dias:
• a) quais os fatos controvertidos relevantes entendem demandar
INTIMAÇÃO
produção probatória;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c55bb8
• b) quais meios de prova pretendem produzir;
proferida nos autos.
• c) havendo indicação de prova testemunhal: quais testemunhas
SENTENÇA
(qualificação, incluindo email e whatsapp); sendo pericial,
querendo, apresentar os quesitos e/ou assistente técnico;
Conhece-se dos embargos de declaração, pois preenchidos os
Esclarece-se que o ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP N. 54/2020,
pressupostos recursais, dentre eles a tempestividade.
instituiu a plataforma ZOOM como plataforma oficial de
Com relação à tese de que há omissão no julgado em razão da não
videoconferência para a realização de audiências e sessões de
aplicação da multa do art. 467 da CLT também em relação aos
julgamento nos órgãos da Justiça do Trabalho. Para acessar a sala
salários dos meses de agosto, setembro e outubro e respectivas
de audiência telepresencial, as partes, seus procuradores e o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171238