2410/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2018
1048
encerramento do contrato com a primeira ré.
Embora erigido a nível constitucional, o direito assecuratório da
A terceira ré alega cerceamento de defesa e pugna pelo
ampla defesa não é irrestrito, subsumindo-se, dentre outros
acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva e exclusão da
aspectos, ao convencimento do juiz sobre a necessidade ou
responsabilidade solidária imposta.
legitimidade de produção da prova, já que é ele quem dirige o
processo, além de ser o seu destinatário.
E o reclamante requer a aplicação da responsabilidade subsidiária
da segunda reclamada (CARGILL).
Logo, na direção do processo, pode o magistrado indeferir as
diligências que entender inúteis ou meramente protelatórias (art.
Contrarrazões do autor e da terceira ré, pugnando pelo não
370 do CPC).
provimento do apelo da parte adversa.
No caso, o Juiz que instruiu o feito indeferiu a oitiva da uma
Depósito recursal e custas processuais, devidamente recolhidos e
testemunha pretendida pela ré (a qual serviria para fazer prova da
comprovados.
ausência de prestação de serviços do reclamante à referida
empresa), por dois motivos: porque a ré nada disse quando
É o relatório.
questionada no início da audiência acerca da pretensão de
produção de provas; e porque na defesa ela não negou que o
reclamante possa ter lhe prestado serviços (ID 6dcd3be-p. 4).
VOTO
Assim, vê-se que o indeferimento foi devidamente fundamentado
pelo magistrado de piso,diante da inoportuna manifestação e
contrariedade ao teor da defesa.
1 - CONHECIMENTO
A decisão está fundamentada no princípio da livre persuasão
racional do julgador, não havendo que se falar em cerceamento do
Presentes os pressupostos legais, conheço dos recursos e das
direito de defesa, cuja prerrogativa foi observada.
contrarrazões.
Rejeito a preliminar.
2 - PRELIMINAR
3 - MÉRITO
RECURSO DA RECLAMADA TRANSPORTE RODOVIARIO 1500
RECURSO DA RECLAMADA TRANSPORTE RODOVIARIO 1500
2.1 - CERCEAMENTO DE DEFESA
3.1 - ILEGITIMIDADE PASSIVA
A reclamada alega que teve o seu direito de defesa cerceado, ante
a negativa de oitiva de uma testemunha, a qual seria essencial para
A recorrente alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo
provar que o reclamante não era seu funcionário e que a relação
da presente ação, ao argumento de que manteve relação de
mantida com a primeira ré era comercial.
natureza comercial com a primeira reclamada (empregadora do
reclamante), para transporte de cargas, não mantendo qualquer
A tese não merece guarida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115318
relação jurídica com o autor.