2982/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Inclua-se o indicador "Lei 13.467/2017", conforme solicitado
Advogado(a)(s): 1. MYLENA VILLA COSTA
pelo C. TST, por meio do OFÍCIO-CIRCULAR SEGJUD.GP N.
2. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
95
003, de 16 de fevereiro de 2018.
Publique-se e intime-se.
Recurso de:SERGIO LADISLAU DA SILVA
Assinatura
CAMPO GRANDE, 25 de Maio de 2020.
Registre-se que os pressupostos de admissibilidade serão
analisados de acordo com os novos parâmetros estabelecidos pela
NICANOR DE ARAUJO LIMA
Lei n. 13.015/2014, regulamentada pelo Tribunal Superior do
Desembargador Federal do Trabalho
Trabalho por meio do Ato n. 491/14, e pela Lei n. 13.467/2017
Decisão
(publicada no DOU de 14.7.2017, com vigência a partir de
Processo Nº ROT-0024307-85.2018.5.24.0101
Relator
ANDRE LUIS MORAES DE OLIVEIRA
RECORRENTE
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
ATVOS AGROINDUSTRIAL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRENTE
SERGIO LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRIDO
BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA
DE ENERGIA RENOVAVEL - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
ATVOS AGROINDUSTRIAL S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MYLENA VILLA COSTA(OAB:
14443/BA)
RECORRIDO
SERGIO LADISLAU DA SILVA
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
11.11.2017, nos termos do artigo 6º, da referida Lei).
Registre-se, ainda, que o presente recurso foi interposto em face de
decisão proferida a partir da entrada em vigor da Lei n.
13.467/2017, com vigência a partir de 11.11.2017, conforme
solicitado pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho, por meio do
OFÍCIO-CIRCULAR SEGJUD.GP N. 003, de 16 de fevereiro de
2018.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (acórdão publicado em 09/03/2020 - f. 1297 Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º); interposto em 18/03/2020 - f. 1219,
por meio do Sistema PJe.
Regular a representação, f. 38.
Dispensado o preparo. Beneficiário(a) da Justiça Gratuita, conforme
f. 1047.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Intimado(s)/Citado(s):
HORAS EXTRAS / REFLEXOS
- ATVOS AGROINDUSTRIAL S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE ENERGIA
RENOVAVEL - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- SERGIO LADISLAU DA SILVA
Alegação(ões):
No presente tópico restou ausente a regularidade formal, porquanto
a parte recorrente não se reporta aos pressupostos específicos do
recurso de revista, nos termos do art. 896 da CLT.
Dispõe o artigo 896, §1º-A, I e III, da CLT, com redação dada pela
PODER JUDICIÁRIO
Lei n. 13.015/2014:
JUSTIÇA DO TRABALHO
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte:
Fundamentação
I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o
Recurso de Revista
prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de
Recorrente(s): 1. SERGIO LADISLAU DA SILVA
revista.
2. BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE
II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a
ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do
Advogado(a)(s): 1. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES
Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão
2. MYLENA VILLA COSTA
regional;
Recorrido(a)(s): 1. BRENCO - COMPANHIA BRASILEIRA DE
III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os
ENERGIA RENOVAVEL - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante
2. SERGIO LADISLAU DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151468
demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da