3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020
VOTO
88
8. prova/tese de que a situação econômico/financeira das primeiras
rés não decorre tão somente do rompimento do contrato com a
1 - CONHECIMENTO
terceira ré, pois durante todo o vínculo de emprego renegou
direitos do obreiro por mera liberalidade, sendo latente a culpa in
Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os
pressupostos processuais de admissibilidade.
eligendo e até mesmo in vigilando da terceira reclamada;
9. não emitiu tese expressa e fundamentada quanto à ofensa ao
disposto na Súmula 331, IV, do TST.
2 - MÉRITO
Requer que sejam sanadas as omissões apontadas, sob pena de
caracterizar negativa de prestação jurisdicional.
2.1 - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA
Sem razão.
Embora o embargante sustente a ocorrência de vícios que, a seu
Aduz o embargante que o v. acórdão manteve a sentença que não
ver, ensejariam o manejo de embargos de declaração, o que se
reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira ré por
evidencia da leitura das razões recursais, é seu inconformismo com
entender que seria caso de aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST,
o v. acórdão objurgado e a pretensão de reexame das provas e
porém, deixou de apreciar teses/argumentos apontados nas razões
reanálise do mérito sob a ótica que entende correta, o que não é
recursais, quais sejam:
possível pela via escolhida.
1. tese/prova de que não há especificação no contrato adunado
Diversamente do que sustenta, o julgado analisou o conjunto
pela terceira ré de qualquer construção ou ao menos uma obra
probatório coligido aos autos, adotou tese explícita a respeito da
certa para fundamentar a tese de empreitada;
matéria e fundamentou a contento o posicionamento esposado, em
2. prova/tese de que os serviços pactuados extrapolam os limites
obediência ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.
de construção civil. O contrato é deveras abrangente, sem objeto
Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.
específico e em nada se assemelha ao contrato de empreitada
Veja-se que constou da decisão embargada, verbis:
para obra certa, assemelhando-se a um contrato de terceirização
de serviços;
3. prova/tese de que os serviços mencionados no contrato invocado
"É sabido que a terceira ré tem por objeto social a prestação de
serviços nas áreas de educação (ID 7a25a06 - Pág. 3), de modo
pela terceira ré sequer tem relação com a construção civil
que sua atividade econômica não está vinculada ao objeto
(instalação de ar condicionado, móveis, colocação de gaveteiro
contratado.
em bancada lateral, fixação de tampo de mdf, fixação de
Destarte, patente sua condição de dona da obra, tendo em vista a
ventilador na parede, dentre outros);
nítida natureza do contrato de empreitada firmado entre as rés para
4. provas/tese de que, conforme narrado pela primeira reclamada
a execução de serviços de reforma/manutenção do estabelecimento
em sua defesa, o contrato era do tipo "guarda-chuva", sem obra
comercial da ré, como, aliás, foi alegado na exordial, o que afasta a
certa, e funcionava como uma terceirização, de fato;
incidência da Súmula n. 331 do C. TST, já que não se discute a
5. prova/tese de que em outras ações contra o mesmo polo passivo
terceirização de serviços.
(0024266-87.2019.5.24.0003) ficou comprovado ante o teor da
Nesse passo, considerando que a Anhanguera, dona da obra, não é
defesa da primeira reclamada e pela confissão do preposto, que
empresa construtora e nem incorporadora, correta a decisão que
o contrato perdurou por mais de 15 anos, caindo por terra à tese
afastou sua responsabilidade civil (solidária ou subsidiária) pelo
de dono da obra;
contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira
6. prova/tese de que em 2011 o TST definiu que a OJ 191 da SBDI-
demandada, haja vista a ausência de previsão legal específica (OJ
1 é destinada exclusivamente aos contratos de empreitada de
191 da SBDI-1 do TST), cabendo ressaltar que não ficou
construção civil, não abrangendo outros contratos de natureza
demonstrado nos autos tratar-se o caso de contratação de empresa
distinta para atendimento de necessidade normal e permanente
inidônea.
do empreendimento econômico;
(...)
7. prova/tese de que o preposto da terceira reclamada confessou
Impende esclarecer que é de conhecimento deste julgador que o C.
em audiência que supervisionava as obras da primeira e segunda
TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo, passou
rés, demonstrando a ingerência da terceira reclamada na
a adotar o entendimento de que o dono da obra pode ser
prestação de serviços do autor e sua culpa in vigilando;
responsabilizado por culpa in elegendoem razão da contratação de
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