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TRT24 23/11/2020 -Fl. 88 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 23/11/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3106/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Novembro de 2020

VOTO

88

8. prova/tese de que a situação econômico/financeira das primeiras
rés não decorre tão somente do rompimento do contrato com a

1 - CONHECIMENTO

terceira ré, pois durante todo o vínculo de emprego renegou
direitos do obreiro por mera liberalidade, sendo latente a culpa in

Conheço dos embargos de declaração, porquanto presentes os
pressupostos processuais de admissibilidade.

eligendo e até mesmo in vigilando da terceira reclamada;
9. não emitiu tese expressa e fundamentada quanto à ofensa ao
disposto na Súmula 331, IV, do TST.

2 - MÉRITO

Requer que sejam sanadas as omissões apontadas, sob pena de
caracterizar negativa de prestação jurisdicional.

2.1 - OMISSÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA

Sem razão.
Embora o embargante sustente a ocorrência de vícios que, a seu

Aduz o embargante que o v. acórdão manteve a sentença que não

ver, ensejariam o manejo de embargos de declaração, o que se

reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira ré por

evidencia da leitura das razões recursais, é seu inconformismo com

entender que seria caso de aplicação da OJ 191 da SBDI-1 do TST,

o v. acórdão objurgado e a pretensão de reexame das provas e

porém, deixou de apreciar teses/argumentos apontados nas razões

reanálise do mérito sob a ótica que entende correta, o que não é

recursais, quais sejam:

possível pela via escolhida.

1. tese/prova de que não há especificação no contrato adunado

Diversamente do que sustenta, o julgado analisou o conjunto

pela terceira ré de qualquer construção ou ao menos uma obra

probatório coligido aos autos, adotou tese explícita a respeito da

certa para fundamentar a tese de empreitada;

matéria e fundamentou a contento o posicionamento esposado, em

2. prova/tese de que os serviços pactuados extrapolam os limites

obediência ao disposto no artigo 93, IX, da Constituição Federal.

de construção civil. O contrato é deveras abrangente, sem objeto

Não há falar, portanto, em negativa de prestação jurisdicional.

específico e em nada se assemelha ao contrato de empreitada

Veja-se que constou da decisão embargada, verbis:

para obra certa, assemelhando-se a um contrato de terceirização
de serviços;
3. prova/tese de que os serviços mencionados no contrato invocado

"É sabido que a terceira ré tem por objeto social a prestação de
serviços nas áreas de educação (ID 7a25a06 - Pág. 3), de modo

pela terceira ré sequer tem relação com a construção civil

que sua atividade econômica não está vinculada ao objeto

(instalação de ar condicionado, móveis, colocação de gaveteiro

contratado.

em bancada lateral, fixação de tampo de mdf, fixação de

Destarte, patente sua condição de dona da obra, tendo em vista a

ventilador na parede, dentre outros);

nítida natureza do contrato de empreitada firmado entre as rés para

4. provas/tese de que, conforme narrado pela primeira reclamada

a execução de serviços de reforma/manutenção do estabelecimento

em sua defesa, o contrato era do tipo "guarda-chuva", sem obra

comercial da ré, como, aliás, foi alegado na exordial, o que afasta a

certa, e funcionava como uma terceirização, de fato;

incidência da Súmula n. 331 do C. TST, já que não se discute a

5. prova/tese de que em outras ações contra o mesmo polo passivo

terceirização de serviços.

(0024266-87.2019.5.24.0003) ficou comprovado ante o teor da

Nesse passo, considerando que a Anhanguera, dona da obra, não é

defesa da primeira reclamada e pela confissão do preposto, que

empresa construtora e nem incorporadora, correta a decisão que

o contrato perdurou por mais de 15 anos, caindo por terra à tese

afastou sua responsabilidade civil (solidária ou subsidiária) pelo

de dono da obra;

contrato de trabalho firmado entre o reclamante e a primeira

6. prova/tese de que em 2011 o TST definiu que a OJ 191 da SBDI-

demandada, haja vista a ausência de previsão legal específica (OJ

1 é destinada exclusivamente aos contratos de empreitada de

191 da SBDI-1 do TST), cabendo ressaltar que não ficou

construção civil, não abrangendo outros contratos de natureza

demonstrado nos autos tratar-se o caso de contratação de empresa

distinta para atendimento de necessidade normal e permanente

inidônea.

do empreendimento econômico;

(...)

7. prova/tese de que o preposto da terceira reclamada confessou

Impende esclarecer que é de conhecimento deste julgador que o C.

em audiência que supervisionava as obras da primeira e segunda

TST, em sede de incidente de recurso de revista repetitivo, passou

rés, demonstrando a ingerência da terceira reclamada na

a adotar o entendimento de que o dono da obra pode ser

prestação de serviços do autor e sua culpa in vigilando;

responsabilizado por culpa in elegendoem razão da contratação de

Código para aferir autenticidade deste caderno: 159548

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