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TRT24 27/01/2021 -Fl. 94 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

Judiciário ● 27/01/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 24ª Região

3151/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021

os embargos.

94

Juíza do Trabalho Substituta

2.3 – Omissão – Questões Suscitadas como Impugnação ao
Laudo

Há argumentação da embargante no sentido de que a sentença é
omissa quanto à análise de todas as questões levantadas na peça
de impugnação ao laudo pericial em relação à porcentagem de
participação da empresa na doença do autor apurada pela perita.

Ora a sentença fundamentou sua decisão ao adotar a conclusão do
laudo, não estando o magistrado obrigado a se manifestar sobre
todas as teses levantadas no processo, mormente se entende que

Processo Nº ATOrd-0025136-69.2018.5.24.0003
AUGUSTO JUAREZ OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO
AMANDA VILELA PEREIRA(OAB:
9714/MS)
ADVOGADO
MARCOS AVILA CORREA(OAB:
15980/MS)
RÉU
JCL LOGISTICA LTDA - EPP
ADVOGADO
Gabriel Paes de Almeida
Haddad(OAB: 306791/SP)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE SANTANA(OAB:
11705/MS)
PERITO
FERNANDA TRIGLIA FERRAZ DE
FREITAS
AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):
- JCL LOGISTICA LTDA - EPP

elas não são relevantes para influenciar no julgamento.

A embargante pretende a reforma do julgado. Rejeitam-se os

PODER JUDICIÁRIO

embargos.

JUSTIÇA DO TRABALHO

2.4 – Contradição e Obscuridade – Quantificação dos Danos
INTIMAÇÃO

Morais

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb235d1
A embargante entende que sentença é contraditória e obscura,

proferida nos autos.

tendo em vista que, mesmo acolhendo a conclusão da perita de que

Autos : 0025136-69.2018.5.24.0003

o dano foi de grau leve e que não existia mais incapacidade no

Data : .2021

momento da perícia, fixou o valor de R$ 5.000,00 a título de danos

Embargante (a) : AUGUSTO JUAREZ OLIVEIRA

morais.

JUNIOR E JCL LOGÍSTICA LTDA - EPP
Embargado (a) : JCL LOGÍSTICA LTDA – EPP E

À toda evidência, a parte pretende a reforma da sentença, o que

AUGUSTO JUARES OLIVEIRA JUNIOR

desafia o recurso apropriado.

Rejeitam-se os embargos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

III - C O N C L U S Ã O
I-RELATÓRIO
Isto posto, decide este Juízo REJEITAR os embargos declaratórios
opostos por AUGUSTO JUAREZ OLIVEIRA JUNIOR e JCL

AUGUSTO JUAREZ OLIVEIRA JUNIOR e JCL LOGÍSTICA LTDA

LOGÍSTICA LTDA - EPP, tudo nos termos da fundamentação

- EPPapresentaram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO em face da

supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os efeitos

sentença retro, alegando os fatos lançados na referida peça

legais.

recursal.

Intimem-se as partes.

É o relatório.

CAMPO GRANDE/MS, 27 de janeiro de 2021.
II - F U N D A M E N T A Ç Ã O
MARA CLEUSA FERREIRA

Código para aferir autenticidade deste caderno: 162229

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