3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
193
Campo Grande, 30 de novembro de 2021.
JÚLIO CÉSAR BEBBER
HORAS EXTRAS. PROVA ORAL X PROVA DOCUMENTAL.
Juiz Convocado
Quando não há discrepâncias relevantes na prova, deve ser
Relator
privilegiada a sensibilidade do magistrado na audiência que o levou
CAMPO GRANDE/MS, 06 de dezembro de 2021.
a dar credibilidade à prova documental, pois se encontra amparado
também em elementos subjetivos ao alcance, apenas, de quem tem
DEBORAH NAZARETH DANTAS
contato direto com as partes e testemunhas.
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0024245-14.2019.5.24.0003
Relator
JULIO CESAR BEBBER
RECORRENTE
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
ADVOGADO
SANDRO PISSINI ESPINDOLA(OAB:
6817/MS)
RECORRENTE
ROSANGE SANTOS BALBINO
ADVOGADO
DAVI GALVAO DE SOUZA(OAB:
14128/MS)
RECORRIDO
NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
ADVOGADO
FERNANDO FRIOLLI PINTO(OAB:
12233/MS)
ADVOGADO
SANDRO PISSINI ESPINDOLA(OAB:
6817/MS)
RECORRIDO
ROSANGE SANTOS BALBINO
ADVOGADO
DAVI GALVAO DE SOUZA(OAB:
14128/MS)
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº ROT
0024245-14.2019.5.24.0003) em que são partes as acima
indicadas.
Recorrem a ré (ID. 9f1712a) e o autor (ID. 1aaf790), em face das
sentenças proferidas pela MMª. Juíza do Trabalho Titular, Lilian
Carla Issa, que julgou parcialmente procedentes os pedidos
formulados na petição inicial (ID. 6d167cd, ID. bfa832a).
Guias do depósito recursal e custas processuais recolhidas nos ID.
5487b88 e ID. d7c042a.
Contrarrazões ofertadas nos ID's 60860dc e 7ca1064.
Tendo em vista o disposto no artigo 84 do Regimento Interno desta
Corte, os autos não foram encaminhados ao d. representante do
Intimado(s)/Citado(s):
Ministério Público do Trabalho.
- NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
VOTO
JUSTIÇA DO
1 - CONHECIMENTO
PROCESSO nº 0024245-14.2019.5.24.0003 (ROT)
ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
recursos das partes e das respectivas contrarrazões.
2- MÉRITO
1º Recorrente : ROSANGE SANTOS BALBINO
Advogado : Davi Galvao de Souza e outros
2.1 - RECURSO DAS PARTES
2º Recorrente : NATURAFRIG ALIMENTOS LTDA
Advogado : Sandro Pissini Espindola e outros
2.1.1 HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
Recorridos : AS MESMAS PARTES
Origem : 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande/MS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175190
A juíza da origem validou os horários de entrada e saída dos