3533/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Agosto de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
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INTIMAÇÃO
direito. Já há conta bancária informada nos autos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3be67dc
5. A parte executada não poderá ofertar impugnação (ou
proferida nos autos.
embargos), diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de
DECISÃO
parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta.
1. O agravo de petição da parte exequente foi provido: determinou-
6. Intimem-se.
se a instauração e julgamento do incidente de desconsideração da
CAMPO GRANDE/MS, 09 de agosto de 2022.
personalidade jurídica.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
2. Inclua-se a sociedade LC Comércio de Medicamentos Ltda no
Juiz do Trabalho Substituto
polo passivo (CNPJ e qualificação no ID c8f73b7.
3. Cite-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias (CPC,
135).
4. Intime-se a parte exequente.
CAMPO GRANDE/MS, 09 de agosto de 2022.
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0024378-25.2020.5.24.0002
AUTOR
PAULO RICARDO DA ROCHA
SALDANHA
ADVOGADO
SYLVANA SAYURI SHIMADA(OAB:
16515/MS)
RÉU
SEVITEL SEGURANCA E
VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA EPP
ADVOGADO
Diego Marcelino Silva Barbosa(OAB:
16573/MS)
RÉU
TELEVISAO MORENA LIMITADA
ADVOGADO
NOELY GONCALVES VIEIRA(OAB:
4922/MS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Processo Nº ATSum-0024378-25.2020.5.24.0002
AUTOR
PAULO RICARDO DA ROCHA
SALDANHA
ADVOGADO
SYLVANA SAYURI SHIMADA(OAB:
16515/MS)
RÉU
SEVITEL SEGURANCA E
VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA EPP
ADVOGADO
Diego Marcelino Silva Barbosa(OAB:
16573/MS)
RÉU
TELEVISAO MORENA LIMITADA
ADVOGADO
NOELY GONCALVES VIEIRA(OAB:
4922/MS)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RICARDO DA ROCHA SALDANHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVITEL SEGURANCA E VIGILANCIA TRES LAGOAS LTDA EPP
- TELEVISAO MORENA LIMITADA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391e2e
proferida nos autos.
DECISÃO
1. A parte autora concordou com o parcelamento.
PODER JUDICIÁRIO
2. Defiro o parcelamento do débito (CPC, 916).
JUSTIÇA DO
3. Os pagamentos serão efetuados todo dia 21, considerando ser
esse o dia em que foi depositada a entrada, a começar de
INTIMAÇÃO
21.8.2022, e deverão contemplar atualização monetária e juros de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4391e2e
mora.
proferida nos autos.
4. Liberem-se à parte autora os valores já depositados, bem como
DECISÃO
destinem-se as demais quantias já constantes dos autos a quem de
1. A parte autora concordou com o parcelamento.
direito. Já há conta bancária informada nos autos.
2. Defiro o parcelamento do débito (CPC, 916).
5. A parte executada não poderá ofertar impugnação (ou
3. Os pagamentos serão efetuados todo dia 21, considerando ser
embargos), diante da preclusão lógica, uma vez que o pedido de
esse o dia em que foi depositada a entrada, a começar de
parcelamento importa no reconhecimento da dívida e da conta.
21.8.2022, e deverão contemplar atualização monetária e juros de
6. Intimem-se.
mora.
CAMPO GRANDE/MS, 09 de agosto de 2022.
4. Liberem-se à parte autora os valores já depositados, bem como
MARIO LUIZ BEZERRA SALGUEIRO
destinem-se as demais quantias já constantes dos autos a quem de
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186802