3618/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 13 de Dezembro de 2022
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ACÓRDÃO
1ª TURMA
Relator : JUIZ CONVOCADO JÚLIO CÉSAR BEBBER
Participam deste julgamento:
Recorrente : AGROTERENAS S.A. CANA
Desembargador Nicanor de Araújo Lima;
Advogado : Ademar Fernando Baldani
Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida;
Recorrido : ANACLETO MESSIAS DE ANDRADE
Juiz Convocado Júlio César Bebber.
Advogado : Jessica Lorente Marques
Presente o representante do Ministério Público do Trabalho.
Origem : Vara do Trabalho de Rio Brilhante/MS
Sustentação oral: Dr. Elton Luis Nasser de Mello, advogado do
recorrido.
ACORDAM os integrantes da Egrégia Primeira Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da Vigésima Quarta Região, por unanimidade,
conhecer do recurso e das contrarrazões e, no mérito, dar-lhe
provimento em parte, nos termos do voto do Juiz Convocado Júlio
César Bebber (relator).
Inverte-se o ônus sucumbencial, condenando a ré ao pagamento de
custas processuais no importe de R$ 1.000,00, calculadas sobre o
valor provisoriamente arbitrado à condenação (R$ 50.000,00).
SENTENÇA DA LAVRA DO MM. JUIZ DO TRABALHO TITULAR
Campo Grande, 6 de dezembro de 2022.
LUIZ DIVINO FERREIRA
FUNDAMENTOS DO VOTO
JÚLIO CÉSAR BEBBER
1 - CONHECIMENTO
Juiz Convocado
Relator
Conheço do recurso ordinário em procedimento sumaríssimo e das
CAMPO GRANDE/MS, 13 de dezembro de 2022.
contrarrazões, porquanto presentes os pressupostos de
admissibilidade.
DEBORAH NAZARETH DANTAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0024219-38.2022.5.24.0091
Relator
JULIO CESAR BEBBER
RECORRENTE
AGROTERENAS S.A. CANA
ADVOGADO
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
RECORRIDO
ANACLETO MESSIAS DE ANDRADE
ADVOGADO
JESSICA LORENTE MARQUES(OAB:
16933/MS)
2 - MÉRITO
2.1 - HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA
MANTENHO A SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS
FUNDAMENTOS NOS TERMOS DO ARTIGO 895, §1º, IV, DA
CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
- AGROTERENAS S.A. CANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ACÓRDÃO
PROCESSO nº 0024219-38.2022.5.24.0091 (RORSum)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193248