1470/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Maio de 2014
Intimação
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
Fica intimado(a) da decisão que julgou PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados por FABIO NASCIMENTO
ALMEIDA em face de Sociedade Técnica de Engenharia e
Sondagens LTDA – EPP e MMX Sudeste Mineração S.A, prazo
legal.
Intimação
Processo Nº RTOrd-0010509-09.2014.5.03.0028
AUTOR
SAMUEL MOREIRA BOTELHO
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
ROGERIO DA SILVA GOMES
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
LINCOLN MACHADO COELHO
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
EVERTON ALBERES DA SILVA
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
RÉU
MMX SUDESTE MINERACAO S.A
RÉU
CJF DE VIGILANCIA LTDA
665
Processo Nº RTOrd-0010515-16.2014.5.03.0028
AUTOR
JUNIO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
JARDEL MISQUITA
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
EDMAR ALMEIDA SOUZA
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
AUTOR
ANTONIO CARLOS PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
Geraldo Costa de Faria(OAB: 53099)
RÉU
MMX SUDESTE MINERACAO S.A
RÉU
CJF DE VIGILANCIA LTDA
PROCESSO: 0010515-16.2014.5.03.0028
AUTUAÇÃO: [Geraldo Costa de Faria, ANTONIO CARLOS
PEREIRA DOS SANTOS, EDMAR ALMEIDA SOUZA, JARDEL
MISQUITA, JUNIO LOPES DA SILVA] x [CJF DE VIGILANCIA
PROCESSO: 0010509-09.2014.5.03.0028
LTDA, MMX SUDESTE MINERACAO S.A]
AUTUAÇÃO: [LINCOLN MACHADO COELHO, Geraldo Costa de
ASSUNTO:intimação
Faria, SAMUEL MOREIRA BOTELHO, EVERTON ALBERES DA
SILVA, ROGERIO DA SILVA GOMES] x [MMX SUDESTE
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
MINERACAO S.A, CJF DE VIGILANCIA LTDA]
Fica intimado para ciência do seguinte despacho:"...Vistos,
ASSUNTO:intimação
etc...
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
Fica intimado para ciência do seguinte despacho:" Vistos,
etc...
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos
termos do
at. 273, par.7o. do CPC, defiro o requerimento do
autor e antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
para determinar que, em caráter cautelar, seja oficiada a 2a.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, nos
reclamada, MMX SUDESTE MINERAÇÃO SA , para que proceda
termos do
at. 273, par.7o. do CPC, defiro o requerimento do
ao bloqueio de créditos existentes
em favor da 1a. reclamada,
autor e antecipo os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial,
CJF de Vigilância até o limite de
R$30.000,00, colocando à
para determinar que, em caráter cautelar, seja oficiada a 2a.
disposição deste Juízo.
reclamada, MMX SUDESTE MINERAÇÃO SA , para que proceda
ao bloqueio de créditos existentes
em favor da 1a. reclamada,
Intime-se o autor.
CJF de Vigilância até o limite de
R$30.000,00, colocando à
disposição deste Juízo.
Notifiquem-se.
Intime-se o autor.
Em 2 de maio de 2014...
Intimação
Notifiquem-se.
Em 2 de maio de 2014...
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75266
Processo Nº RTOrd-0010605-24.2014.5.03.0028
AUTOR
DIVINA MARCIA MARTINS
ADVOGADO
Idalmo Geraldo Soares Souto(OAB:
86498)