1481/2014
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Maio de 2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
0011031-19.2013.5.03.0142 - RO/RR
16
Após, remeta-se ao Tribunal Superior do Trabalho.
RECORRENTE: FIAT AUTOMÓVEIS S/A
P.I.
RECORRIDO: LUCIANO FERREIRA CHAGAS
Belo Horizonte, 26 de maio de 2014.
CONCLUSÃO:
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JOSÉ MURILO DE MORAIS
Publique-se e intimem-se.
Desembargador 1° Vice-Presidente
Belo Horizonte, 22 de maio de 2014.
CERTIFICO QUE O DESPACHO ACIMA FOI PUBLICADO NO
JOSÉ MURILO DE MORAIS
DEJT DO DIA 28/05/2014, (DIVULGADO NO DIA ÚTIL
Desembargador 1º Vice-Presidente
ANTERIOR).
Certifico que esta matéria foi publicada, no DEJT, dia 28.05.2014
(divulgada no primeiro dia útil anterior).
Intimação
Processo Nº RO-0011032-60.2013.5.03.0091
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
VALMON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316)
RECORRENTE
SADI DO BRASIL LTDA
RECORRENTE
FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO
FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO
VALMON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316)
RECORRIDO
SADI DO BRASIL LTDA
Intimação
Processo Nº RO-0011032-60.2013.5.03.0091
Relator
Paulo Maurício Ribeiro Pires
RECORRENTE
VALMON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316)
RECORRENTE
SADI DO BRASIL LTDA
RECORRENTE
FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO
FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO
VALMON GOMES DOS SANTOS
ADVOGADO
RAUL EDUARDO PEREIRA(OAB:
56316)
RECORRIDO
SADI DO BRASIL LTDA
Poder Judiciário da União
Poder Judiciário da União
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Assessoria da Diretoria Judiciária
Assessoria da Diretoria Judiciária
0011032-60.2013.5.03.0091 RO/AIRR
0011032-60.2013.5.03.0091 RO/AIRR
RECORRENTE: VALMON GOMES DOS SANTOS
RECORRENTE: FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO: FIAT DO BRASIL S/A
RECORRIDO: VALMON GOMES DOS SANTOS
Vistos.
Vistos.
Mantenho a decisão agravada.
Mantenho a decisão agravada.
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
Recebo o Agravo de Instrumento, submetendo o exame de sua
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
admissibilidade ao Tribunal Superior do Trabalho (IN 16/99 e RA
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
1418/10, ambas do Tribunal Superior do Trabalho).
Intime-se
Intime-se
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
a parte agravada/recorrida para, no prazo legal,
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
contraminutar o agravo e contra-arrazoar o recurso de revista
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
(parágrafo 6º do art. 897 da CLT).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 75746