1604/2014
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014
Advogado
Patricia Soares de Mendonca(OAB:
MG 57473)
Renato Henrique Loureiro Braga
Filipe Rodrigues de Oliveira(OAB: MG
140309)
Fabiana da Costa Carvalho(OAB: MG
136043)
Agravado(s)
Advogado
Advogado
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
TST: AIRR -02014-2012-052-03-00-2 - Turma Recursal de Juiz de
Fora CNJ: AIRR -0002014-69.2012.5.03.0052 - Turma Recursal de
Juiz de Fora Adesivo
Agravo de Instrumento
Agravante(s): Casa Mattos Ltda.
16
Agravante(s): Gisele Lima Barreto
Advogado(a)(s): Cristiane Leroy Ribeiro (MG - 74781)
Agravado(a)(s): Caixa Economica Federal
Advogado(a)(s): Gustavo Monti Sabaini (MG - 76826)
Vistos. Recebo o recurso de revista adesivo interposto pela
agravada, condicionada a complementação de sua admissibilidade
à análise do Tribunal Superior do Trabalho, caso seja provido o
agravo de instrumento. Vista à agravante pelo prazo legal, para
contrarrazões. Decorrido o prazo, os autos físicos do processo
retornarão à origem e o processo digitalizado será encaminhado ao
Tribunal Superior do Trabalho. Intime(m)-se. Belo Horizonte, 12 de
novembro de 2014.
Advogado(a)(s): Patricia Soares de Mendonca (MG - 57473)
Agravado(a)(s): Renato Henrique Loureiro Braga
José Murilo de Morais Desembargador 1º Vice-Presidente
Processo Nº AR-0724300-21.1996.5.03.0000
Processo Nº AR-07243/1996-000-03-00.3
Advogado(a)(s): Fabiana da Costa Carvalho (MG - 136043) Filipe
Rodrigues de Oliveira (MG - 140309)
Complemento
Relator
Redator
Autor(es)
Reu(s)
Vistos. Recebo o recurso de revista adesivo interposto pelo
agravado, condicionada a complementação de sua admissibilidade
à análise do Tribunal Superior do Trabalho, caso seja provido o
agravo de instrumento. Vista à agravante pelo prazo legal, para
contrarrazões. Decorrido o prazo, os autos físicos do processo
retornarão à origem e o processo digitalizado será encaminhado ao
Tribunal Superior do Trabalho. Intime(m)-se. Belo Horizonte, 11 de
novembro de 2014.
José Murilo de Morais Desembargador 1º Vice-Presidente
Processo Nº AIRR-0002458-61.2012.5.03.0001
Processo Nº AIRR-02458/2012-001-03-00.5
Complemento
Agravante(s)
Advogado
Agravado(s)
Advogado
1a. Vara do Trab.de Belo Horizonte
Gisele Lima Barreto
Cristiane Leroy Ribeiro(OAB: MG
74781)
Caixa Economica Federal
Gustavo Monti Sabaini(OAB: MG
76826)
PODER JUDICIÁRIO brasão JUSTIÇA DO TRABALHO TRT 3ª
Região
TST: AIRR -02458-2012-001-03-00-5 - 7ª Turma CNJ: AIRR 0002458-61.2012.5.03.0001 - 7ª Turma Adesivo
Agravo de Instrumento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 80464
Tribunal Regional do Trabalho
Juiz Itamar Jose Coelho
Desembargador Aroldo Plinio
Goncalves
Inss Instituto Nacional do Seguro
Social
Luzia Helena de Freitas Ribeiro
Vistos.
Baixaram do Tribunal Superior do Trabalho os autos digitalizados
do presente processo.
Constato que das 513 folhas que integram o arquivo digital, as
475 primeiras são reprodução do agravo de instrumento n. TSTAIRE- 30121/2007-000-99-00-0, convertido no Supremo Tribunal
Federal em Recurso Extraordinário nº RE-582531.
Verifico que os autos do mencionado Agravo de Instrumento em
Recurso Extraordinário estão reunidos, por linha, aos da presente
ação rescisória, sendo absolutamente desnecessária a impressão
das peças correspondentes.
Em conformidade com a decisão que proferi no processo AgR01083- 2012-000-03-00-0 e AR-01085-2010-000-03-00-0, a
respeito da impressão de documentos digitalizados em
duplicidade ou sem conteúdo relevante, determino que sejam
impressas e autuadas apenas da folha nº 476 em diante, pela
mesma razão de economia e por ausência de prejuízo.
Nenhum transtorno advirá desse procedimento, seja quanto à
perpetuação dos atos processuais, seja quanto à publicidade
deles, pois as imagens que integram o arquivo digital estão
disponíveis na base de dados da Justiça do Trabalho, não
havendo, até o momento, política de gestão documental que
tenha estabelecido prazo para eliminação. Evita-se, assim, o
desperdício de material de consumo e de tempo despendido.