1766/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
1766
DE ORDEM do(a) MM.(a) Juiz(a) desta Vara do Trabalho de
Paracatu/MG, intimem-se as partes dos esclarecimentos periciais Id
e8ffc81, por 05 dias.
Submetido o feito a julgamento, a MMa. Juíza do Trabalho
Substituta, Dra. Simone Soares Bernardes, nos autos da
reclamatória trabalhista ajuizada RAFAEL SILVA MOURA em face
09/07/2015
de SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA,
CONSORCIO ENGESPRO SITRAN e ESTADO DE MINAS
Luzia Lourdes de Lima
GERAIS, proferiu a seguinte
Diretora de Secretaria
Intimação
Processo Nº RTOrd-68.2014.5.03.0084">0010662-68.2014.5.03.0084
Relator
SIMONE SOARES BERNARDES
AUTOR
RAFAEL SILVA MOURA
ADVOGADO
FABIANA MORAIS DAS NEVES(OAB:
117991/MG)
RÉU
SITRAN SINALIZACAO DE
TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO
ROGERIO MAJELLA LOPES
PINTO(OAB: 102143/MG)
ADVOGADO
DANIEL DE CAMPOS PEREIRA(OAB:
133168/MG)
RÉU
ESTADO DE MINAS GERAIS ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO
RÉU
CONSORCIO ENGESPRO SITRAN
ADVOGADO
ROGERIO MAJELLA LOPES
PINTO(OAB: 102143/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
Vistos e analisados os autos.
I. RELATÓRIO
RAFAEL SILVA MOURA, devidamente qualificado, por procurador
- CONSORCIO ENGESPRO SITRAN
- RAFAEL SILVA MOURA
- SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA
regularmente constituído, propõe ação trabalhista em face de
SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA,
CONSORCIO ENGESPRO SITRAN e ESTADO DE MINAS
GERAIS, dizendo-se admitido pela primeira reclamada em 11-9-
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
2011, na função de Operador de Balança, em obra da terceira
JUSTIÇA DO TRABALHO
reclamada e realizada pela segunda reclamada e dispensado sem
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
justo motivo em 02-1-2014. Afirma que jamais usufruiu
Vara do Trabalho de Paracatu
integralmente do intervalo intrajornada; que trabalhou em inúmeros
AV. DEPUTADO QUINTINO VARGAS, 310, 2º ANDAR, CENTRO,
feriados, sem a contraprestação respectiva; que esteve sujeito a
PARACATU - MG - CEP: 38600-000
horas de trajeto; que o adicional noturno foi quitado a menor; que
TEL.: (38) 36712260 - EMAIL:
tem jus ao pagamento de horas à disposição, em virtude do tempo
[email protected]
despendido em viagem para realizar o acerto rescisório; que
recebeu as guias rescisórias com grande atraso e teve a CTPS
retida por 21 dias, de modo que entende ter jus ao pagamento de
PROCESSO: 68.2014.5.03.0084">0010662-68.2014.5.03.0084
indenização por danos morais. Com outras considerações, formula
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
os pedidos da exordial.
AUTOR: RAFAEL SILVA MOURA
RÉU: SITRAN SINALIZACAO DE TRANSITO INDUSTRIAL LTDA e
Atribui ao feito o valor de R$18.560,67.
outros (2)
Juntou documentos e procuração.
TERMO DE AUDIÊNCIA RELATIVO AO PROCESSO 0010662-
Conciliação proposta e recusada.
68.2014.5.03.0084
A segunda reclamada não apresentou defesa, nem mesmo
compareceu à audiência, embora devidamente notificada, pelo que
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