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TRT3 22/10/2015 -Fl. 1424 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/10/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1839/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Outubro de 2015

reclamado foi em 2002 e a última vez foi em setembro de 2014."

1424

serviçal em uma escola e não sabe quais horários ela cumpria, mas
a jornada dela era de 6 horas; que já se encontrou com a

Roseli Ramos de Souza, testemunha indicada pela reclamante,

reclamante chegando na casa do reclamante na parte da tarde com

expressou que "...a reclamante arrumava a varanda da casa do

balde e mangueira; que a reclamante nunca comentou com a

reclamado e molhava as plantas todos os dias, inclusive aos

depoente de ter sido punida por não ter regado as plantas; que não

sábados e domingos quando o reclamado não ia lá; que a

sabe o tamanho do lote da casa do reclamado.

reclamante ganhava R$100,00 por mês para fazer esse serviço; que
não se lembra do horário em que a reclamante trabalhava na
prefeitura; que não sabe se alguém fiscalizava a prestação de

Paulo Geraldo Dias, testemunha ouvida a rogo do reclamado,

serviços da reclamante; que às vezes via a reclamante trabalhando

informou que: "...o reclamado tem uma casa em Fortuna de Minas,

na casa do reclamado e às vezes ligava para ela e ela dizia que

sendo que a faixa de terra dá quase 2 lotes; que lá existe um jardim

estava na casa do reclamado molhando as plantas; que a

pequeno e o resto é grama; que a reclamante aguava mais as

reclamante gastava umas 4 horas molhando as plantas na parte da

plantas, mas também chegava a regar a grama; que foi o depoente

manhã e umas 4 horas à tarde; que a propriedade onde a

quem plantou o jardim nessa casa; que deixa as ferramentas

reclamante trabalhou era um lote; que não sabe se a reclamante

guardada lá; que presta serviços de jardineiro também para o

sofria alguma punição quando não ia regar as plantas; que a casa

reclamado; que já esteve trabalhando no local, mexendo com

do reclamado é toda murada e não dá para quem passa na rua

plantas, quando a reclamante foi lá molhar essas plantas; que

ver o jardim".

ela gastou no máximo 40 min para fazer o serviço; que às vezes
esse serviço de regar plantas era feito por ela na parte da manhã e,

Ressalte-se que essa testemunha não pareceu ter prestado

quando não tinha água na parte da manhã, ela fazia esse trabalho à

testemunho como conhecedora da realidade dos fatos de interesse

tarde; que a reclamante aguava as plantas dia sim, dia não; que,

para o equacionamento da lide, até porque, segundo afirmou, a

quando o reclamado estava na casa, no sábado e domingo, ele

casa do reclamado é toda murada e não dá para quem passa na

próprio regava as plantas; que, quando a reclamante não podia ir

rua ver o jardim. Além disso, ela foi "mais realista que o rei" ao

regar as plantas, ela pedia ao depoente para quebrar esse

expressar que a reclamante gastava 04 horas molhando as plantas

galho; que o depoente gastava uns 40 min para regar as plantas;

de manhã e 04 horas à tarde, trabalhando, inclusive, aos sábados e

que a única coisa que a reclamante fazia lá era aguar as plantas;

domingos, destoando, assim, do depoimento prestado pela própria

que não sabe os dias e horários de funcionamento da pizzaria da

autora.

reclamante; que sabe que a reclamante trabalhou na prefeitura, mas

Por tal motivo, seu depoimento não será considerado como

não sabe o horário; que a reclamante se aposentou há mais ou

elemento formador de convicção.

menos 3 anos; que a reclamante não foi punida por não ir aguar as
plantas; que a reclamante, além de aguar as plantas, jogava água

Marilda Moreira Pontes, outra testemunha indicada pela

na varanda, no quiosque, no passeio e numa área em frente à

reclamante, informou que: "...mora em Fortuna de Minas desde que

sauna, sempre para retirar a poeira."

nasceu; que a reclamante fazia o serviço de faxina da casa do
reclamado; que durante a semana faz caminhada e de manhã

Gerson Alves Gomes, segunda testemunha indicada pelo

encontrava-se com a reclamante dirigindo-se para a casa do

reclamado, expressou que: "...mora em Fortuna de Minas há 8

reclamado com um balde na mão; que a depoente vende mussarela

anos; que a reclamante molhava plantas na casa do reclamado,

e às vezes não encontrava a reclamante na casa dela e era

uma ou 2 vezes por semana, no que gastava entre 40 e 60

informada de que ela estava regando plantas na casa da

minutos; que a reclamante não fazia outro serviço que não aguar

reclamada; que nunca ficou sabendo de a reclamante ter feito faxina

as plantas; que não tem conhecimento se a reclamante trabalha

para moradores de Fortuna de Minas; que vende mussarela para a

fazendo faxina em Fortuna de Minas; que trabalhou na casa do

reclamante desde que ela abriu uma pizzaria na casa dela, não

reclamado por 8 meses, fazendo a reforma como pedreiro, e nunca

sabendo dizer há quanto tempo essa pizzaria foi aberta, mas acha

viu a reclamante fazer outra coisa que não aguar as plantas; que o

que isso ocorreu há uns 5 anos; que frequenta a pizzaria aos

período da reforma foi entre 2013 e 2014, não se recordando as

sábados e domingos; que sabe que a reclamante trabalhava na

datas exatas."

prefeitura até 2005, se não se engana; que a reclamante era

Código para aferir autenticidade deste caderno: 89853

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