1844/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Outubro de 2015
Advogado
Jose do Nascimento Bicalho
Filho(OAB: 031030MG)
Construtora Terrayama Ltda.
Miriam Rosa Santos Duarte(OAB:
051819MG)
RECLAMADO
Advogado
2428
EXPEDIENTE 00197/15
O Exmo. Dr. Julio Correa de Melo Neto, Juiz da Vara do Trabalho,
na
forma da lei,
Tomar ciência da decretação da prescrição intercorrente, nos
FAZ SABER, a todos quantos o presente EXPEDIENTE virem,
termos do despacho proferido nos autos.
ou dele
tiverem conhecimento que, por se encontrar em local incerto e
Notificação
Processo Nº 0146100-62.2002.5.03.0092
não
sabido fica, por meio deste, NOTIFICADO(A) o(a) reclamado(a)
Processo Nº 01461/2002-092-03-00.1
America
RECLAMANTE
Advogado
Marcelo Duraes dos Santos
Jarbas Antunes Cabral(OAB:
065627MG)
Construtora Terralmeida Ltda.
Jose do Nascimento Bicalho
Filho(OAB: 031030MG)
Construtora Terrayama Ltda.
Miriam Rosa Santos Duarte(OAB:
051819MG)
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
Terceirizacao Eireli - Me, a comparecer perante esta Vara do
Trabalho
de Pirapora, situada na Av. João Pinheiro, 314, B. Sto. Antônio,
Pirapora - MG, para responder aos termos da reclamação supra,
em
audiência a ser realizada no dia 19/11/2015, às 08:45 horas.
Nesta audiência o(a)
Tomar ciência da decretação da prescrição intercorrente, nos
termos do despacho proferido nos autos.
reclamado(a)
deverá
estar
presente,
independentemente do comparecimento de seus representantes
legais,
sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer
Notificação
Processo Nº 0146200-17.2002.5.03.0092
Processo Nº 01462/2002-092-03-00.6
RECLAMANTE
Advogado
Daniel Augusto dos Santos
Jarbas Antunes Cabral(OAB:
065627MG)
Construtora Terralmeida Ltda.
Jose do Nascimento Bicalho
Filho(OAB: 031030MG)
Construtora Terrayama Ltda.
Miriam Rosa Santos Duarte(OAB:
051819MG)
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Advogado
outro preposto que tenha conhecimento do fato e cujas
declarações
obrigarão o preponente.
O não comparecimento do(a) reclamado(a) à audiência,
importará no
julgamento da questão à sua revelia, com pena de confissão
quanto à
materia de fato.
Na oportunidade, o(a) reclamado(a) deverá apresentar defesa,
se
Tomar ciência da decretação da prescrição intercorrente, nos
termos do despacho proferido nos autos.
possível escrita, e documentos, cópia do contrato social ou da
última
alteração contratual, do cartão CNPJ, do CEI (Cadastro Específico
do
Vara do Trabalho de Pirapora
Edital
Edital
Processo Nº 0001601-88.2015.5.03.0072
RECLAMANTE
SHEILA RAMOS MALAQUIAS
RECLAMADO
America Terceirizacao Eireli - Me
INSS) e, quando se tratar de pessoa física, deverá apresentar
cópia
do CPF e CEI.
Eu, servidor(a) Ricardo Batista de Almeida, pelo(a) Secretário(a)
Simon Mendes Vieira, subscrevi o presente edital para publicação
(Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 15/2008, art. 6º) aos 3 dias do mês
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Pirapora
ENDEREÇO: Av. João Pinheiro, 314 - Pirapora - MG
Nro Único CNJ : 0001601-88.2015.503.0072
RECLAMANTE
: SHEILA RAMOS MALAQUIAS
RECLAMADO
: America Terceirizacao Eireli - Me
Código para aferir autenticidade deste caderno: 90034
de
Novembro de 2015.
Ass. Dr. Julio Correa de Melo Neto
Juiz da Vara do Trabalho