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TRT3 22/01/2016 -Fl. 8447 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 22/01/2016 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

8447

ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
601 do CPC, sem prejuízo de designação de perícia contábil.
Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente
despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são
sucessivos e que deverão ser observados independentemente de
nova intimação.

M

CONTAGEM, 7 de Janeiro de 2016

M

ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimação

CONTAGEM, 7 de Janeiro de 2016

ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTSum-0010055-45.2013.5.03.0131
AUTOR
MARCO ANTONIO DA SILVA
CIRIACO
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
RÉU
PASSARELA TURISMO LTDA
ADVOGADO
PEDRO DE FREITAS MOURAO(OAB:
119209/MG)

Processo Nº RTOrd-0010055-11.2014.5.03.0131
AUTOR
RAQUEL SOLTAU FERRAO
EVANGELISTA
ADVOGADO
Sirlene Mary da Cruz Vilaça(OAB:
99317/MG)
RÉU
INSTITUTO BATISTA PORTAS DE
SIAO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
MAIA(OAB: 74952/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BATISTA PORTAS DE SIAO
- RAQUEL SOLTAU FERRAO EVANGELISTA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- PASSARELA TURISMO LTDA

JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos,
Apreciando a manifestação da reclamada de id b733fb5, determino
que seja certificado pela secretaria da vara se houve a retirada de
todas as restrições lançadas sobre os veículos constritos, devendo

Vistos os autos,

ser mantido apenas aquele penhorado, ID 502de43, até a
comprovação dos recolhimentos previdenciários e pagamento das

Julgo subsistente a penhora constante do auto de id dca7c98.

custas processuais devidas.

Proceda-se ao leilão do bem penhorado, nomeando-se como

Quitada integralmente a execução, inclusive custas e contribuições

Leiloeiros Oficiais para atuar neste feito o Sr. Marco Antônio B.

previdenciárias, a penhora deverá ser julgada insubsistente,

de Oliveira Junior e a Sra. Ângela Saraiva.

conforme determinado na ata de audiência de id 10e079a.

O leilão fica designado para o dia 24/02/2016 , às 09:00 h.

Intime-se a reclamada acerca deste despacho bem como para, no

Em caso de lance, o valor deverá ser depositado junto à Caixa

prazo de 48 horas, comprovar nos autos os recolhimentos

Econômica Federal, agência 1402, em conta judicial, à

previdenciários e pagamento das custas processuais devidas, sob

disposição deste Juízo.

pena de execução.

O leilão será realizado àRua Helio Lazzarotti nº 523 - Caiçara -

Código para aferir autenticidade deste caderno: 92164

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