1902/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8447
ADVIRTO às partes que, na elaboração dos cálculos, deverão
observar os estritos termos do(s) comando(s) decisório(s)
transitado(s) em julgado, sob pena de aplicação da multa do art.
601 do CPC, sem prejuízo de designação de perícia contábil.
Intimem-se as partes para tomar ciência do inteiro teor do presente
despacho, ficando esclarecido que os prazos aqui concedidos são
sucessivos e que deverão ser observados independentemente de
nova intimação.
M
CONTAGEM, 7 de Janeiro de 2016
M
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
CONTAGEM, 7 de Janeiro de 2016
ERICA APARECIDA PIRES BESSA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimação
Processo Nº RTSum-0010055-45.2013.5.03.0131
AUTOR
MARCO ANTONIO DA SILVA
CIRIACO
ADVOGADO
Robson Damasceno da Rocha(OAB:
130138/MG)
ADVOGADO
SILVIO ROBERTO ALMEIDA
RAMOS(OAB: 104107/MG)
RÉU
PASSARELA TURISMO LTDA
ADVOGADO
PEDRO DE FREITAS MOURAO(OAB:
119209/MG)
Processo Nº RTOrd-0010055-11.2014.5.03.0131
AUTOR
RAQUEL SOLTAU FERRAO
EVANGELISTA
ADVOGADO
Sirlene Mary da Cruz Vilaça(OAB:
99317/MG)
RÉU
INSTITUTO BATISTA PORTAS DE
SIAO
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE FERREIRA
MAIA(OAB: 74952/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO BATISTA PORTAS DE SIAO
- RAQUEL SOLTAU FERRAO EVANGELISTA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- PASSARELA TURISMO LTDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos os autos,
Apreciando a manifestação da reclamada de id b733fb5, determino
que seja certificado pela secretaria da vara se houve a retirada de
todas as restrições lançadas sobre os veículos constritos, devendo
Vistos os autos,
ser mantido apenas aquele penhorado, ID 502de43, até a
comprovação dos recolhimentos previdenciários e pagamento das
Julgo subsistente a penhora constante do auto de id dca7c98.
custas processuais devidas.
Proceda-se ao leilão do bem penhorado, nomeando-se como
Quitada integralmente a execução, inclusive custas e contribuições
Leiloeiros Oficiais para atuar neste feito o Sr. Marco Antônio B.
previdenciárias, a penhora deverá ser julgada insubsistente,
de Oliveira Junior e a Sra. Ângela Saraiva.
conforme determinado na ata de audiência de id 10e079a.
O leilão fica designado para o dia 24/02/2016 , às 09:00 h.
Intime-se a reclamada acerca deste despacho bem como para, no
Em caso de lance, o valor deverá ser depositado junto à Caixa
prazo de 48 horas, comprovar nos autos os recolhimentos
Econômica Federal, agência 1402, em conta judicial, à
previdenciários e pagamento das custas processuais devidas, sob
disposição deste Juízo.
pena de execução.
O leilão será realizado àRua Helio Lazzarotti nº 523 - Caiçara -
Código para aferir autenticidade deste caderno: 92164