1932/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Março de 2016
HENOC PIVA
3025
trabalho pericial realizado.
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Vale acrescentar que o Juízo não está adstrito à prova técnica para
Despacho
a formação de seu convencimento, servindo o trabalho do perito tão
Processo Nº RTSum-0011176-02.2015.5.03.0079
AUTOR
RICARDO CARVALHO DE ABREU
ADVOGADO
DANIELLE SILVEIRA MERI(OAB:
112345/MG)
ADVOGADO
IVANA MARIA PEREIRA GOBBI(OAB:
138528/MG)
RÉU
COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE
BRASIL SEALING LTDA
ADVOGADO
JOAQUIM DONIZETI CREPALDI(OAB:
40924/MG)
somente como norteador e não como fator conclusivo.
Intime-se o reclamante.
VARGINHA, 7 de Março de 2016
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CARVALHO DE ABREU
HENOC PIVA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
Processo Nº RTSum-0011243-64.2015.5.03.0079
AUTOR
BRENO HENRIQUE DE SOUZA
ADVOGADO
WISLEY JUNIOR NUNES ROSA(OAB:
154460/MG)
RÉU
RPET RECICLAGEM LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO HENRIQUE DE SOUZA
1ª Vara do Trabalho de Varginha
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011176-02.2015.5.03.0079
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: RICARDO CARVALHO DE ABREU
PROCESSO:0011243-64.2015.5.03.0079
RÉU: COOPER-STANDARD AUTOMOTIVE BRASIL SEALING
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
LTDA
AUTOR: BRENO HENRIQUE DE SOUZA
RÉU: RPET RECICLAGEM LTDA - EPP
DESPACHO
DESPACHO - PJe-JT
Vistos etc...
Indefiro o pedido de realização de nova perícia, tendo em vista que
até o presente momento não há nada que comprove a insuficiência
do laudo pericial e parcialidade do perito, o qual, vale lembrar, é de
Vistos etc.
confiança deste Juízo e tem apresentado todos os trabalhos a que
Dê-se vista ao reclamante do contido na certidão da oficial de
fora designado realizar de forma isenta.
justiça, por dez dias.
A tentativa da parte em desqualificar os trabalhos realizados
Intime-se.
demonstra apenas o seu descontentamento com os resultados
colhidos pela prova técnica oficial elaborada, não tendo sido
apontado, efetivamente, qualquer vício passível de macular o
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