2154/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
3552
AUTOR: CLOVIS AUGUSTO DE ASSIS
RÉU: ETROS ENGENHARIA LIMITADA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO PJe-JT
DESPACHO
Vistos, etc.
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Intime-se o autor, para em 05 dias, forneça o endereço atual do
Processo nº 0011742-44.2016.5.03.0069
primeiro reclamado.
Aos 23 dias de janeiro do ano de dois mil e dezessete, às
17h46min, estando aberta a audiência da Vara do Trabalho de Ouro
Preto, na presença da Sr.ª Juíza do Trabalho Dr.ª FLÁVIA
FONSECA PARREIRA STORTI, foram, por ordem desta Juíza,
apregoados os litigantes:CLOVIS AUGUSTO DE ASSIS,
OURO PRETO, 10 de Janeiro de 2017.
reclamante, ETROS ENGENHARIA LTDA, reclamada. Partes
ausentes. Em seguida, proferiu-se a seguinte decisão DE
GRACA MARIA BORGES DE FREITAS
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTSum-0011742-44.2016.5.03.0069
AUTOR
CLOVIS AUGUSTO DE ASSIS
ADVOGADO
clayton luciano ferreira dos reis(OAB:
125093/MG)
RÉU
ETROS ENGENHARIA LIMITADA
ADVOGADO
ANA PAULA MENDES COSTA(OAB:
135319/MG)
EMBARGOS DECLARATÓRIOS:
I. RELATÓRIO:
Dispensado o relatório nos termos do artigo 852-A c/c 852-I da CLT.
II. FUNDAMENTAÇÃO:
Os embargos declaratórios (ID 80661cf - Pág. 1/3) são próprios e
tempestivos. Deles conheço.
Intimado(s)/Citado(s):
De seu exame, verifica-se que a parte pretende discutir o mérito da
- CLOVIS AUGUSTO DE ASSIS
- ETROS ENGENHARIA LIMITADA
decisão que deferiu o intervalo intrajornada de 01 hora e a
indenização por danos materiais e morais, denotando
inconformismo da embargante, que poderá se valer de recurso
próprio.
PODER JUDICIÁRIO
Os embargos declaratórios não têm o condão de modificar o que já
JUSTIÇA DO TRABALHO
foi decidido, sendo remédio processual adequado apenas e tãosomente para sanar omissão e contradição, nos termos do artigo
897-A, da CLT, o que não se verifica in casu.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - 3ª REGIÃO
Vara do Trabalho de Ouro Preto
Rua Prof. Paulo Magalhães Gomes, 15, Bauxita, OURO PRETO MG - CEP: 35400-000
III. CONCLUSÃO:
À vista do exposto, resolvo julgar IMPROCEDENTES, os embargos
declaratórios opostos por ETROS ENGENHARIA LTDA, nos termos
da fundamentação supra, que integra o decisum.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se a audiência. E, para constar, foi lavrada a presente Ata
que vai devidamente assinada pela Juíza do Trabalho e subscrita
TEL.: (31) 35513354 - EMAIL: [email protected]
pela Diretora de Secretaria.
PROCESSO: 0011742-44.2016.5.03.0069
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
FLAVIA FONSECA PARREIRA STORTI
JUIZ(ÍZA) DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103433