2176/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2617
Mendonça, proferiu a seguinte decisão dos EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO opostos pelo reclamado, Banco do Brasil S/A, na
ação trabalhista que contra ele move o reclamante, Paulo César
Coelho de Oliveira.
Vistos etc.
Ausentes as partes e seus advogados.
DESPACHO PJe-JT
I.RELATÓRIO:
Banco do Brasil S/A, opôs embargos de declaração, consoante
Vistos os autos.
argumentos expendidos em sua peça processual (Id:0333fc0).
Intime-se o reclamado para juntar aos autos os documentos
É o relatório.
solicitados pela reclamante, no prazo de 10 dias.
II.FUNDAMENTAÇÃO:
Aviados a tempo e modo, conheço dos embargos opostos.
Alega o reclamado que a sentença embargada (Id:2268fca) contém
erro material quanto ao nome correto do reclamante. Aduz que
constou no relatório e no dispositivo o nome do autor como sendo
JUIZ DE FORA, 22 de Fevereiro de 2017.
Paulo César Coelho da Fonseca, quando o correto seria Paulo
César Coelho "de Oliveira".
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Analisados os termos da petição inicial e documentos anexados
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
pelo próprio autor, constata-se que houve erro material quanto à
Intimação
grafia do nome do reclamante. Assim, reconheço o vício apontado
Processo Nº RTOrd-98.2015.5.03.0143">0011409-98.2015.5.03.0143
AUTOR
PAULO CESAR COELHO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
LILIA NUNES SILVA(OAB:
122632/MG)
ADVOGADO
DANIEL REIS DE JESUS(OAB:
114066/MG)
RÉU
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
PAULA NOGUEIRA LUCHE
BORGES(OAB: 157751/MG)
TESTEMUNHA
VALDIRENE MARIA HONORIO
TESTEMUNHA
DURVAL JOSE MOREIRA HORTA
TESTEMUNHA
ANDRE DE JESUS LOPES
pelo embargado e corrijo o erro material quanto ao nome do autor,
constante do relatório e do dispositivo do decisum, para que passe
a constar como correto o nome: Paulo César Coelho de Oliveira.
Por todo o exposto, procedem os presentes embargos.
III. DISPOSITIVO
JULGO PROCEDENTES os presentes EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO interpostos pelo reclamado, Banco do Brasil S/A,
e corrijo erro material quanto ao nome completo do autor, para que
Intimado(s)/Citado(s):
passe a constar como correto, no relatório e no dispositivo da
- BANCO DO BRASIL SA
- PAULO CESAR COELHO DE OLIVEIRA
sentença de Id:2268fca o nome Paulo César Coelho de Oliveira,
nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo
para todos os fins.
Intimem-se as partes.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Termo de Audiência: Processo nº CNJ: 0011409-
Nada mais.
Encerrou-se.
JUIZ DE FORA, 20 de Fevereiro de 2017.
98.2015.5.03.0143.
ANA LUIZA FISCHER TEIXEIRA DE SOUZA
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2017 de 2016, na sala de
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
audiências da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, a MMa. Juíza
do Trabalho substituta, Ana Luiza Fischer Teixeira de Souza
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104633
Intimação