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TRT3 24/03/2017 -Fl. 206 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 24/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2195/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Março de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

206

Poder Judiciário da União

Despacho
Processo Nº AP-0011677-11.2016.5.03.0017
Relator
Maristela Íris da Silva Malheiros
AGRAVANTE
MARCUS VINICIUS AFONSO DOS
SANTOS
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
MARCO TULIO DOS SANTOS
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
ODIEL MIRANDA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
NELSON NUNES DE MACEDO
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
NELSON COSTA SILVA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
MOACIR NOGUEIRA NORONHA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
PAULO SOARES CRUZ
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
PAULO DIAS PEDROSA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
OSVALDO GONCALVES MOREIRA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVANTE
ONAVIO FONSECA DA SILVA
ADVOGADO
VALENTINA AVELAR DE
CARVALHO(OAB: 38936/MG)
AGRAVADO
AURIMAR BERNARDES DA
FONSECA
ADVOGADO
BRENO FERNANDES LAGE(OAB:
113028-A/MG)

Justiça do Trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

0011677-11.2016.5.03.0017 - AP

Gab. Des. Maristela Íris da Silva Malheiros

AGRAVANTE: MARCO TULIO DOS SANTOS, MARCUS VINICIUS
AFONSO DOS SANTOS, MOACIR NOGUEIRA NORONHA,
NELSON COSTA SILVA, NELSON NUNES DE MACEDO, ODIEL
MIRANDA, ONAVIO FONSECA DA SILVA, OSVALDO
GONCALVES MOREIRA, PAULO DIAS PEDROSA, PAULO
SOARES CRUZ

AGRAVADO: AURIMAR BERNARDES DA FONSECA

Vistos, etc.

Trata-se de Agravo de Petição em Embargos de Terceiro no qual os
Intimado(s)/Citado(s):

agravantes, sócios da Cooperativa de Transporte de Taxi Especial

- NELSON COSTA SILVA
da Região Metropolitana de Belo Horizonte - COOPERTRAMO
LTDA., discutem a validade da indicação da sede da cooperativa
para garantir a execução no processo nº 0001334PODER JUDICIÁRIO

58.2013.503.0017, ajuizado pelo agravado Aurimar Bernardes da

JUSTIÇA DO TRABALHO

Fonseca, sem a realização de Assembleia Geral para aprovação da
referida oneração.

Todavia, o processo principal foi remetido à Central de Conciliação
de 1º Grau, para tentativa de acordo, e incluído na pauta do dia
Fundamentação

28/3/2017, às 10h33.

Considerando que as partes agravadas podem firmar acordo nos
autos da execução, inclusive excluindo o gravame em discussão,
implicando na perda do objeto do presente agravo de petição,
determino a suspensão deste processo até a realização da tentativa
de conciliação no processo principal.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 105546

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