2231/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Maio de 2017
1923
Turma Recursal de Juiz de Fora; Relator: Convocado Antônio
Carlos R. Filho).
BELO HORIZONTE, 22 de Maio de 2017.
Reitero que o tema central desta demanda, por erro, por
interpretação contratual ou por abuso de direito do réu (tanto faz),
EDUARDO AURELIO PEREIRA FERRI
não tem fundamento na legislação trabalhista vigente, nem no
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Intimação
contrato de trabalho havido entre as partes, sequer em instrumento
normativo heterônomo (Convenção Coletiva de Trabalho ou Acordo
Coletivo de Trabalho).
Por essa razão, acolho a preliminar de incompetência absoluta e
extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV
do CPC aplicado aqui de forma subsidiária à CLT.
Deixo de remeter os autos à justiça Comum face impossibilidade da
remessa por meio do sistema PJE.
Intime-se à autora para que promova a distribuição da ação perante
o juízo competente.
2.2. JUSTIÇA GRATUITA.
Defiro. A reclamante apresentou a declaração de pobreza, pelo que
entendo que estão preenchidos os requisitos para o deferimento da
justiça gratuita, art. 790, § 3º, da CLT.
2.3. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A presente decisão é proferida em face dos argumentos deduzidos
no processo. Eventual argumento que não tenha sido
expressamente mencionado, não enseja a conclusão de que houve
Processo Nº RTSum-0010408-93.2015.5.03.0138
AUTOR
FRANCISCO JOSE ROLDAO
SARAIVA
ADVOGADO
Carla Márcia Freitas de Paulo
Batista(OAB: 107580/MG)
ADVOGADO
Flávia Mendonça Cenachi(OAB:
106903/MG)
ADVOGADO
Luciana Sodré da Cunha(OAB:
105857/MG)
ADVOGADO
ANDRE BENJAMIM TEIXEIRA
RIBEIRO(OAB: 87790/MG)
RÉU
KROTON EDUCACIONAL S/A
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
FERNANDA SOARES DE CASTRO
VEADO(OAB: 107172/MG)
ADVOGADO
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
69306/MG)
RÉU
SISTEMA PITAGORAS DE
EDUCACAO SOCIEDADE LTDA
ADVOGADO
OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO
HELLOM LOPES ARAUJO(OAB:
105320/MG)
ADVOGADO
Guilherme Vilela de Paula(OAB:
69306/MG)
ADVOGADO
FERNANDA SOARES DE CASTRO
VEADO(OAB: 107172/MG)
omissão, mas, sim, de que não foi capaz de alterar a conclusão do
julgado, na avaliação deste magistrado.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 80, 81 e
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE ROLDAO SARAIVA
1026, parágrafo segundo, todos do CPC.
Registro que não cabem Embargos Declaratórios para rever fatos,
provas, a própria sentença ou, simplesmente, para contestar o que
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
foi decidido (artigos 897-A, da CLT e 1022, do CPC).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Observe-se, ainda, que a Súmula 297 do TST determina a
necessidade de prequestionamento em relação à decisão de 2º
grau, sendo inaplicável para as sentenças de 1º grau.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO
38ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
3. CONCLUSÃO.
Pelo exposto, e nos termos da fundamentação que integra a
presente conclusão para todos os efeitos, acolho a preliminar de
incompetência absoluta e extingo, sem resolução do mérito, nos
AVENIDA AUGUSTO DE LIMA, 1234, 4º ANDAR, BARRO
PRETO, BELO HORIZONTE - MG - CEP: 30190-003
TEL.: (31) 33307538 - e-mail:
termos do art. 485, IV do CPC, a reclamação trabalhista ajuizada
[email protected]
por MARIZA DE OLIVEIRA GARCIA MEIRA em face de ITAU
UNIBANCO S.A. e FUNDACAO SAUDE ITAU.
Defiro a reclamante a justiça gratuita.
Custas de R$1.000,00, pela reclamante, isenta, calculadas sobre o
valor dado à causa de R$50.000,00.
Intimem-se as partes, via DeJT.
Encerrou-se.
PROCESSO: 0010408-93.2015.5.03.0138
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
AUTOR: FRANCISCO JOSE ROLDAO SARAIVA
RÉU: SISTEMA PITAGORAS DE EDUCACAO SOCIEDADE LTDA
e outros
(m)
Fica V. Sa. intimado a: TOMAR ciencia da confeccao de novo alvara
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