2261/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Julho de 2017
5069
Fica o reclamado intimado para ciência do r. despacho ID dd140a4
(02/07/2017), abaixo transcrito, devendo efetuar o depósito na
importância de R$750,00, referente à antecipação dos honorários
PROCESSO: 0010830-74.2017.5.03.0178
periciais à disposição deste juízo, junto à agência 0147 da CEF, no
prazo de 10 dias:
"Vistos, etc.
Cumpra-se.
Para apuração da alegada insalubridade, nomeio perito(a) o(a)
Dr.(a) Amaury Borges Fernandes, que deverá entregar o laudo em
CLASSE: CARTA PRECATÓRIA (261)
60 dias.
Faculta-se ao reclamante e seu procurador acompanharem a
perícia, devendo o i. "Expert" informá-los da data da realização
através do procurador, com pelo menos 05 dias de antecedência,
mesmo procedimento a ser adotado em relação ao reclamado.
O perito deverá enviar cópia do laudo e eventuais esclarecimentos
AUTOR: FRANCISCO VENANCIO DA SILVA FILHO
aos procuradores das partes para os e-mails informados na Ata de
Audiência, sem prejuízo da oportuna intimação das partes pelo
Diário Eletrônico para vista.
No prazo de 10 dias o(a) reclamado(a) deverá efetuar depósito na
importância de R$750,00, referente à antecipação dos honorários
periciais à disposição deste juízo, junto à agência 0147 da CEF.
RÉU: GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Intimem-se as partes para ciência.
Decorrido o prazo concedido às partes, intime-se o perito à
realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as
partes para vista, no prazo improrrogável de 15 dias.
INTIMAÇÃO JUDICIAL
Dê-se ciência ao juízo deprecante.
Considerando os princípios da economia e celeridade
processuais, basilares do Processo do Trabalho, cópia deste
JOSE GUILHERME CARNEIRO QUEIROZ
despacho, devidamente assinado, deverá ser encaminhada ao
juízo deprecante, servindo como o competente ofício."
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108561