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TRT3 15/08/2017 -Fl. 2074 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 15/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

2292/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Agosto de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

2074

AUTOR
ADVOGADO

MARIANA ALVES FLORINDO
Eder Pereira Dueli(OAB: 135437A/MG)
RENATO PINHEIRO FRADE(OAB:
56811/MG)
LAUDIRENE MIRIAM DUTRA
LAUDIRENE MIRIAM DUTRA - ME
DIOGO CLAUDIO DA SILVA(OAB:
101053/MG)

ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
RÉU
RÉU
ADVOGADO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Estando os autos no Eg. Tribunal para apreciação de Recurso, nada

Intimado(s)/Citado(s):
a deferir por ora.

- LAUDIRENE MIRIAM DUTRA - ME

Aguarde-se o retorno dos autos.
Intime-se a parte autora, por seus procuradores, mediante
publicação no DEJT/3ª Região.
PODER JUDICIÁRIO

PONTE NOVA, 12 de Agosto de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES

Vistos etc.

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Convolo em penhora o valor apanhado em conta de Laudirene

Sentença
Processo Nº RTOrd-0010473-18.2017.5.03.0074
AUTOR
SERGIO DAS GRACAS LOURENCO
ADVOGADO
PRISCILA EVARISTO DOS
REIS(OAB: 104361/MG)
ADVOGADO
TALINY LOPES TEIXEIRA
QUINTELLA(OAB: 106923/MG)
RÉU
FLAVIO GOULART DE OLIVEIRA

Miriam Dutra.
Intime-se a ré da penhora, para que possa se manifestar na forma
do art. 884 da CLT.
Insuficiente o valor penhora, proceda via Convênio Renajud ,
registrando bloqueio de circulação em eventuais veículos
localizados.

Intimado(s)/Citado(s):

Após intime-se a ré do bloqueio e expeça-se mandado de penhora

- SERGIO DAS GRACAS LOURENCO

dos veículos onerados.

.
PODER JUDICIÁRIO

PONTE NOVA, 8 de Agosto de 2017.

JUSTIÇA DO TRABALHO
MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Vistos etc.
Com referência à petição de Id d2ecba1, homologo o acordo
noticiado para que surta seus jurídicos e legais efeitos, cabendo
ao autor noticiar eventual descumprimento, em até cinco dias após
a
última parcela, presumindo-se, no silêncio, a correta quitação .
Não será dada vista à PGF, nos termos da Portaria MF 582/2013.
Cancele-se a perícia designada, considerando que o experto não

Despacho
Processo Nº RTOrd-0010527-18.2016.5.03.0074
AUTOR
MARIANA ALVES FLORINDO
ADVOGADO
Eder Pereira Dueli(OAB: 135437A/MG)
ADVOGADO
RENATO PINHEIRO FRADE(OAB:
56811/MG)
RÉU
LAUDIRENE MIRIAM DUTRA
RÉU
LAUDIRENE MIRIAM DUTRA - ME
ADVOGADO
DIOGO CLAUDIO DA SILVA(OAB:
101053/MG)

apresentou o laudo, intimando-o, por meio de correio eletrônico.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes e aguarde-se a quitação do acordo.

- MARIANA ALVES FLORINDO

Cancele-se a audiência designada.
Custas pelo autor, dispensadas na forma da Lei.
PONTE NOVA, 12 de Agosto de 2017.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

MARIA JOSE RIGOTTI BORGES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Intimação
Processo Nº RTOrd-0010527-18.2016.5.03.0074

Vistos etc.
Convolo em penhora o valor apanhado em conta de Laudirene
Miriam Dutra.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 109985

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